Qual a diferença entre divórcio e anulação?

Perguntado por: amagalhaes . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Divórcio é o processo realizado para dissolver um casamento ocorrido de forma legal, enquanto a anulação invalida um relacionamento devido a alguma infração à lei.

O divórcio pode ser anulado? Não. Após a sentença do divórcio ser homologada (assinada pelo juiz) não existe a possibilidade de se voltar atrás, vez que existe a dissolução total do vínculo matrimonial. Por isso que, somente após o divórcio assinado pelo juiz que é possível se casar novamente.

O prazo para anulação é de até 180 dias após a celebração do matrimônio, pelos representantes legais, ou 180 dias após adquirir a idade legal para se casar, pelo próprio menor. Quem já completou a idade mínima, entre 16 e 18 anos, necessita de autorização parental ou dos representantes legais para se casar.

a) prazo de 180 dias, em relação aos incapazes de consentir ou manifestar; b) 2 anos, se realizado por autoridade incompetente de celebrar; c) 3 anos, no caso de erro essencial, acima listado; d) 4 anos, se o casamento foi realizado mediante coação.

O divórcio pode ser anulado? Em regra, a resposta a essa pergunta é não. Uma vez decretado o divórcio e já transitada em julgado a sentença, não é possível a sua anulação, uma vez que já houve total dissolução do vínculo matrimonial.

Reatar o casamento mesmo após o divórcio não é impossível, e exige do casal profunda reflexão. A reconstrução de um casamento, ainda que trabalhosa, é possível de ser realizada, como nos explicou anteriormente a psicóloga Mara Lúcia Veríssimo. E isso, mesmo após a separação, a mudança de casa e até mesmo o divórcio.

Esse restabelecimento pode ser feito por meio de escritura pública, lavrada em Cartório de Notas, mesmo que a separação tenha sido judicial. Para isso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento.

A anulação de partilha é um caminho para “consertar” os defeitos que eventualmente acontecem no momento de divisão de bens.

As pessoas podem se casar quantas vezes quiserem. E o prazo mínimo para pedir separação judicial caiu para um ano após o casamento, em vez de dois. O divórcio agora é possível dois anos após a separação de fato (e não cinco) ou um ano depois da judicial.

É o ato ou a decisão, de caráter judicial ou administrativo, que, reconhecendo a existência de vício ou defeito em ato ou negócio jurídico, diante da solicitação de quem tenha interesse na sua ineficácia jurídica, vem declará-lo inválido ou desfeito.

O processo de nulidade tem um custo? A partir das alterações, o processo de nulidade do matrimônio tornou-se gratuito.

Quanto custa? O valor da escritura de divórcio é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo: R$ 548,68 (quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos) se o casal não tiver bens a partilhar.

A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

A nulidade ocorre quando falta algum requisito legal na celebração do casamento ou há impedimentos legais. Por outro lado, a anulabilidade acontece quando há vícios no ato de casamento que podem ser reparados dentro dos prazos previstos em lei.

Pra dissolver, havendo consenso entre ambos, basta irem ao cartório (o mesmo) e pedirem para lavrar agora, uma declaração de dissolução de união estável, lavrada anteriormente.

O pedido, formalmente chamado de Libelo, deve conter todos os dados pessoais e uma breve narrativa do motivo pelo qual o relacionamento não deu certo. Para dar início ao processo de declaração de nulidade, é preciso que um ou ambos os cônjuges façam o pedido e entreguem pessoalmente em um Tribunal Eclesiástico.

Como fazer a anulação do casamento? Se a situação pela qual as partes se casaram atende a uma das situações citadas, o casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil onde foi formalizado o casamento e apresentar a sentença judicial que determina a anulação.