Qual a diferença entre desacato Art 331 e injúria art 140 )?

Perguntado por: icastro . Última atualização: 1 de maio de 2023
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O crime de desacato exige a presença do funcionário público, sendo o fato realizado em razão e por ocasião do exercício da função. Ausente o ofendido no momento da prática delituosa, ainda que realizada em razão da função, o fato constitui injúria qualificada.

É um dos crimes contra a honra tipificado no Código Penal, artigo 140. Entende-se ofensa que venha atingir a pessoa, em desrespeito a seu decoro, a sua honra, a seus bens ou a sua vida.

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

O Código Penal prevê, no artigo 142, inciso II, que não constituem injúria ou difamação punível a opinião desfavorável de uma crítica literária, artística ou científica. Contudo, não se pode realizar uma crítica com a intenção expressa de injuriar ou difamar o autor.

A Lei 14.532/23 modifica novamente o conteúdo da qualificadora do art. 140, §3º, do CP, que passa a ter a seguinte redação: “§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência: Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.”

O art. 140 do Código Penal prevê dois tipos de modalidade qualificada do crime de injúria, a injúria real e a preconceituosa.

Difamação – art. 139 , Código Penal : atribuir publicamente um fato desonroso a alguém, não importando se esse fato é verdadeiro ou falso.... Injúria – art. 140 , Código Penal : atribuir uma qualidade negativa à vítima, atacando sua honra subjetiva....de injúria racial (artigo 140 , § 3º , do Código Penal ).

O crime de injúria é configurado quando alguém ofende a honra objetiva de alguém, ou seja, só o fato da ofensa ser disparada contra a pessoa, por si só, já configura o delito. É diferente dos crimes de calúnia e difamação, em que se atinge a honra subjetiva da pessoa.

“§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena – reclusão de um a três anos e multa”. Deste modo, perceba que são crimes distintos, com possibilidade de aumento de pena em casos particulares.

A resposta é aparentemente simples: é necessário além do boletim de ocorrência, a existência de testemunhas (preferencialmente três ou mais) que tenham presenciado o fato, bem como print de conversa ou mesmo filmagens do ato ilícito praticado.

Na definição do dicionário o termo desacato, ou o ato de desacatar, são definidos como falta de acatamento ou de respeito, ofensa, profanação. A partir dessa definição, a crítica ou mesmo a censura, ainda que veementes, não constituem desacato, desde que, obviamente, não se apresentem de forma injuriosa.

Desacato é um crime tipificado pelo Código Penal e pode ser definido como a conduta de faltar com respeito ou humilhar funcionário público, no exercício da função ou em razão dela. Essa humilhação pode ocorrer por meio de ofensas verbais, gestuais, vias de fato ou mesmo por agressões físicas.

Para os ministros do STJ, a manutenção da prática como crime é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, que se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível ...

Com a lei, a injúria racial se torna um crime inafiançável e sem prazo para que os autores sejam punidos pela Justiça. A pena passa de 1 a 3 anos de prisão para 2 a 5 anos e multa.

Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro." Esse crime é de ação penal privada, o que significa que não é o Ministério Público que oferecerá uma denúncia ao juízo.

Perdão judicial
Ocorre quando a vítima, antes da injúria, tomou atitude provocativa injusta qualquer, como a prática de um delito, por exemplo. II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. A retorsão consiste em revidar a injúria com outra injúria.

O crime de injúria preconceituosa pune o agente que, na prática do delito, usa elementos ligados à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, com a finalidade de atingir a honra subjetiva da vítima, bem juridicamente protegido pelo crime, previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal.

Desde 12 de janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532 , a prática de injúria racial passou a ser expressamente uma modalidade do crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989 .

1º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Através dos arts. 138, 139 e 140, a lei define as formas de conduta que tipificam tais delitos como calúnia, difamação e injúria, respectivamente. Importante salientar, inicialmente, que o bem jurídico protegido nos delitos em questão é a honra.