Qual a diferença entre DECORE e Declaração de Imposto de Renda?

Perguntado por: msantos . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Um destaque relevante é que a Declaração se refere apenas a pessoas físicas. Sendo assim, em casos de autônomos e empresários, não se usa a Decore para registrar os rendimentos do negócio, mas a renda pessoal. É preciso solicitar o serviço de um contador para emitir esse documento.

Acontece que a maioria dos autônomos não efetua o recolhimento regular dos impostos, e consequentemente isso impede a emissão do DECORE, ou então deve ser pago os valores com multa e juros, o que acaba saindo caro. EX: sobre um DECORE de R$3.000,00, seriam pagos 15% de IRPF – R$165,00 e 11% de INSS – R$330,00.

Ele é um serviço extra que seu contador pode vir a realizar ou não. O valor cobrado não é tabelado, por isso o mesmo varia de acordo com cada escritório contábil. A média cobrada pelos escritórios varia entre R$ 250,00 e R$ 500,00.

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Nos planos completos, que possuem os valores de R$ 49,90 e R$ 189,90, a Decore já está inclusa; e, nos planos básico ou zero, o valor para a emissão do documento é pago separadamente, com o valor de R$ 150.

Esse documento tem como objetivo principal comprovar a renda de sócios (somente pessoa física). Normalmente, a DECORE é exigida para situações, como obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcio, abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, entre outros diversos tipos de comprovação de renda.

Declarar meu imposto de renda

  1. Preencher e enviar a declaração. Acesse o sistema ou baixe o programa, preencha as informações que devem ser declaradas e envie à Receita Federal. ...
  2. Acompanhar o processamento da declaração. Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

Onde fazer DECORE gratuito? Para emitir DECORE gratuitamente, você pode acessar o sistema de emissão do documento pelo endereço https://sistemas.cfc.org.br. O Conselho Federal de Contabilidade também criou uma cartilha com instruções passo a passo para ajudar os profissionais a emitir o documento.

Todos esses trabalhadores podem obter comprovantes de renda a partir do extrato bancário, da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), do DASN-SIMEI, da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) e de Contratos de Prestação de Serviço.

O profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE – documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do ...

Quais são os documentos que fundamentam a emissão da DECORE?

  1. comprovação de faturamento equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS; ou.
  2. cópias das notas fiscais emitidas; ou.
  3. escrituração no livro-caixa; ou.
  4. escrituração no livro diário.

Mas para você que é Microempreendedor Individual e está lendo este artigo e não faz a mínima ideia do que é DECORE vou explicar: DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Esta Declaração é exigida para obtenção de crédito, financiamento, abertura de conta bancária, etc.

É muito complexo o processo de vender o Decore, é um risco para contador e cliente e configura irregularidade. De certa forma, o contador está ajudando uma pessoa que não tem uma comprovação fidedigna de renda a ter acesso a algum tipo de valor ou crédito irregular.

Alguns exemplos de declarações que podem substituir a DECORE são o Imposto de Renda da Pessoa Física e extratos bancários. Por isso, antes de buscar um contador, entre em contato com a instituição financeira ou órgão para o qual precisa fazer a comprovação e se informe sobre quais documentos são aceitos para esse fim.

Por quanto tempo a DECORE é válida? Normalmente, o profissional que entende o que é DECORE sabe que ele tem uma validade de 90 dias após emitido. Além disso, vale ressaltar que neste documento é preciso constar a assinatura do contador que realizou a emissão e também, do beneficiário da declaração de rendimentos.

Como declarar a renda informal no Imposto de Renda? É necessário informar a renda obtida na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, independentemente da fonte, e escolher o código que mais se adequa ao tipo de renda recebida.

Podem ser usados como comprovante de renda holerites, carteira de trabalho, extratos bancários, Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para MEIs, Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, entre outros.