Qual a diferença entre crime de concussão e corrupção passiva?

Perguntado por: izanette . Última atualização: 22 de maio de 2023
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Na concussão, há uma exigência, uma determinação, uma imposição do funcionário para obtenção da vantagem indevida; na corrupção passiva, ao contrário, existe uma solicitação, um pedido (na primeira hipótese)”.

É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Ao contrário da corrupção ativa, esse crime só pode ser praticado por funcionário publico.

É a atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e utiliza esse cargo de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida. O crime de concussão se parece muito com o crime de Corrupção Passiva, tema já tratado aqui no direito fácil.

Consuma-se, portanto, no momento em que o agente solicita a vantagem indevida, ou quando recebe ou aceita a promessa da entrega futura da referida vantagem indevida. Nessas duas últimas hipóteses (receber e aceitar), também se consuma o crime do corruptor, qual seja o de corrupção ativa (CP, art. 333).

O crime de corrupção passiva é um ilícito penal que só pode ser praticado por funcionário público. Está previsto no artigo 317 do Código Penal, que esta inserido no capitulo que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração.

Para entender a diferença entre a ativa e passiva, basta analisar pelo modo como ela ocorre. Enquanto a corrupção ativa alguém oferece uma compensação ilícita em troca de favores, a corrupção passiva ocorre quando ela recebe.

É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico. Quando a vantagem é exigida funcionário publico a outro, trata-se de outro tipo de crime, a concussão.

A principal diferença entre esses dois tipos penais é a motivação do agente: na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, já na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

Segundo a conclusão do órgão colegiado, para tipificação do art. 317 do Código Penal – corrupção passiva -, deve ser demonstrada a solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente público, não configurada quando há mero ressarcimento ou reembolso de despesa.

Popularmente, a palavra “corrupção” é normalmente utilizada para designar atos de apropriação ou desvios dos cofres públicos. Fala-se que alguém é corrupto por utilizar-se da esfera pública para se enriquecer.

Para provar o crime de concussão, deve-se considerar se a conduta de exigir para si ou para outrem ocorreu e se decorre em razão de função pública, mesmo que o agente não a exercesse.

Ocorre que, pelo princípio da consunção, quando um crime é meio para a prática de outro delito, é ele absorvido por aquele crime-fim, de modo que o agente responde apenas por essa última infração penal.

O que inclui itens particulares sobre a guarda da administração pública. Por exemplo, mercadorias ilegais apreendidas pela Receita Federal. De acordo com o Canal Justiça, enquanto o crime de prevaricação envolve atrasar ou deixar de cumprir ato de ofício de forma indevida. Ou cometer ato de ofício contra lei.

O art. 317 prevê duas condutas qualificadoras do crime de corrupção passiva, que assim são tipificadas: "§ 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Também invocou a Súmula 599 do STJ, a qual dispõe que o princípio é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

Peculato mediante erro de outrem
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

A concussão é uma alteração da função mental ou do nível de consciência, causada por um traumatismo craniano. Uma concussão pode envolver perda de consciência, pode ocorrer sem danos óbvios nas estruturas cerebrais e dura menos de seis horas.

Em regra, a competência para julgar o crime de concussão, é da justiça estadual. Pelo fato de ser um crime e não uma contravenção penal, o julgamento não pode ser no Juizado Especial Criminal.

A resposta é simples: NÃO! Não há tipo penal que enquadre o agente que paga a vantagem. O tipo penal prevê apenas “oferecer ou prometer vantagem indevida” (Corrupção Ativa - Art.

Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime. Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar. Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime decalunia é essencial que haja atribuição falsa de crime.

Chama-se corrupção imprópria o ato em que a vantagem é legítima, enquanto, corrupção própria a vantagem ilegítima. Denomina-se corrupção antecedente aquela na qual a conduta se dá antes do recebimento da vantagem, enquanto a corrupção subsequente é quando a atividade ocorre após a vantagem.