Qual a diferença entre contribuinte facultativo é autônomo?

Perguntado por: usantos . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Mas afinal, qual diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual? A diferença principal é que, enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria. Ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo.

Em 2023, o trabalhador autônomo deve pagar 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo e o teto do INSS. Sendo assim, os valores podem ser entre R$260,40 a R$ 1.417,44. Já na alíquota reduzida, é possível pagar 11% do salário mínimo, que é R$143,22.

Enquanto isso, o facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social. Esse contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode recolher para preservar seus direitos previdenciários como aposentadorias, auxílio-doença e pensões.

O facultativo que recolhe 20% e quer se aposentar por tempo de contribuição estará sujeito às alterações nas regras desse benefício. Ou seja, a depender de sua idade e tempo de INSS, entrará em uma das quatro regras de transição ou só poderá pedir a aposentadoria ao completar 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.

Para o trabalhador autônomo cadastrado como MEI (Microempreendedor Individual), a contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo. Há ainda a possibilidade de complementar a alíquota até 20%, para o caso de obter uma aposentadoria melhor.

– Na teoria é bem simples esse cálculo. Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

R$ 65,10

Saiba como o autônomo deve realizar as contribuições em 2023. O sistema de contribuições ao INSS pode se mostrar bastante desafiador para o profissional autônomo. Hoje o profissional autônomo pode fazer a contribuição previdenciária sobre os seguintes valores: R$ 65,10 – 5% do salário-mínimo.

E para se aposentar com 5 anos de contribuição (60 meses de carência), será preciso ter: Mulheres: 92 anos; Homens: 97 anos.

O profissional autônomo não tem direito ao PIS, já que uma das regras do abono é estar trabalhando com carteira assinada. No entanto, o autônomo tem direito a um programa similar, o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), que dá acesso a benefícios previdenciários junto ao INSS.

65 anos de idade

Para se aposentar por idade, o autônomo precisa de no mínimo, 65 anos de idade (homem), 62 anos de idade (mulher) e 15 anos de contribuição. Independente da alíquota que contribui, todo o autônomo que preencher esses requisitos tem direito a uma aposentadoria por idade e suas regras de transição.

Quem paga INSS autônomo não tem direito ao PIS. O PASEP funciona da mesma forma, no entanto, a diferença está em quem é atendido, já que ele é destinado aos servidores públicos, e portanto, na arrecadação dos valores, que são recolhidos de empresas públicas e de economia mista. O pagamento é feito pelo Banco do Brasil.

A perda da qualidade de segurado ocorre ao fim do prazo no qual o indivíduo tinha o direito de realizar a manutenção da sua posição de segurado do INSS, mesmo no período em que não depositava recolhimentos.

1163

Qual o código do inss para autônomo? Códigos 1163 ou 1236 (Rural): contribui mensalmente na faixa dos 11% ao valor de R$ 133,32. Códigos 1007 ou 1287 (Rural): contribui mensalmente na faixa dos 20%, variando entre R$ 242,20 e R$ 1.417,44 no teto.

Empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas precisam de apenas um mês de contribuição. Contribuintes individuais, contribuintes facultativos e segurados especiais precisam de no mínimo 10 contribuições.

35 anos

Para se aposentar por tempo de contribuição pela regra dos pontos, o contribuinte precisa cumprir os seguintes requisitos: 35 anos de contribuição, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher; e. Somar uma quantidade mínima de pontos.

12 contribuições

No caso do INSS, em regra, somente após 12 meses pagando é que você terá direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Mas cuidado! Em alguns casos não é necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.

Contribuinte facultativo
O código 1406 é destinado para donas de casa, estudantes que não exercem nenhum cargo no mercado de trabalho e desempregados. O valor de pagamento máximo é de 20% sobre R$ 5.839,45, devido ao teto de contribuição estipulado pela Previdência Social para cada contribuinte.

Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

Tabela de contribuições: empregados CLT, domésticos e avulsos

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023)7,5%7,5%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,299%7,5% a 8,25%
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,9412%8,25% a 9,5%
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023)14%9,5% a 11,69%

Sim, o profissional liberal que contribui para a Previdência Social (INSS) tem direito ao Auxílio Doença do Governo Federal. Assim como outros benefícios sociais, o auxílio-doença é concedido ao segurado que fica impossibilitado de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos.