Qual a diferença entre contribuição do INSS e FGTS?

Perguntado por: aferrari . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Por fim, vale relembrar que as contribuições com o INSS servem para garantir a aposentadoria e diversos benefícios previdenciários. Enquanto que o FGTS é um fundo criado para amparar o trabalhador em casos de demissão sem justa causa e outras situações previstas em lei.

O empregado que recebe do INSS o benefício auxílio-doença acidentário, tem direito ao recolhimento de FGTS durante todo o período de afastamento. Além disso, terá direito a estabilidade de 12 meses…

Encargos Sociais
Deste valor (de 37%), 29% representa a contribuição patronal (INSS). Em relação a um salário de R$ 1.000, por exemplo, esse valor é de R$ 290. Os 8% restantes são relativos ao fundo de garantia (FGTS), o que resulta no valor de R$ 80.

Os reajustes do INSS entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2023. O novo valor do salário-mínimo ficou em R$ 1.302,00 (já confirmado pela Medida Provisória 1.143/2022), enquanto o valor do Teto do INSS ficou em R$ 7.507,49, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA INSS
até 1.302,007,5%
de 1.302,01 até 2.571,299%
de 2.571,30 até 3.856,9412%
de 3.856,95 até 7.507,4914%

O desconto do INSS no salário existe para que o trabalhador tenha seus direitos previdenciários garantidos mensalmente. A empresa empregadora possui a obrigação de realizar o repasse, para que o trabalhador aproveite os benefícios no futuro.

8%

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício concedido aos trabalhadores no qual o empregador realiza, todos os meses, um depósito no valor de 8% do salário bruto do colaborador.

O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.

Dessa maneira, com o salário mínimo em R$ 1302,00 (até 30 de abril de 2023), o valor do depósito mensal de 8% feito pelo empregador é de R$ 104,16. Essa quantia é destinada ao trabalhador para garantir uma reserva que pode ser uma importante contribuição para o seu planejamento financeiro de longo prazo.

A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.

Para cumprir a legislação brasileira, todas as empresas devem recolher o INSS Patronal. É a contribuição que o empresário paga para colaborar com a Seguridade Social da população, ajudando a custear alguns serviços básicos como saúde, previdência e assistência social.

Para solicitar o benefício, é preciso comprovar a doença ou acidente por meio de perícia feita por médico do INSS. Contudo, até dezembro deste ano (2021) é possível receber o auxílio mesmo sem perícia. Nesse caso, então, é preciso apresentar um atestado médico e válido, que tenha mais de 15 dias de afastamento.

Imagine que um empregado receba 1 salário mínimo por mês. Esta é a situação mais simples: a contribuição do empregado será de apenas 7,5% do salário mínimo. Em 2023, o valor do salário mínimo é R$ 1.302,00. Portanto, o valor da contribuição para o INSS será R$ 97,65 neste caso.

Esse percentual é limitado ao teto do INSS. Quem contribui ao INSS com 20% pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres. Também pode se aposentar por idade, tendo a mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

8% para quem ganha até até R$ 1.830,29; 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06.

Terceira hipótese: contribuições como contribuinte individual (três salários-mínimos. Se José também fizer o pagamento com uma alíquota de 20%, só que agora sobre três salários-mínimos (R$ 3.636,00 em 2022), o seu resultado será o seguinte: José paga 20% sobre três salários-mínimos; 20% de R$ 3.636 = R$ 727,20.