Qual a diferença entre contrato é contrato social?

Perguntado por: isantana . Última atualização: 26 de maio de 2023
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Apesar dessa confusão, a diferença entre esses documentos é relativamente simples: o Estatuto Social serve para reger sociedades sem fins lucrativos, enquanto o Contrato Social serve para reger as demais associações.

O Contrato Social de uma empresa é um documento que tem como objetivo estabelecer e registrar todas as regras de funcionamento da organização. O documento deve ser entregue no processo de criação e registro da empresa.

Ato constitutivo ou contrato social: qual a diferença? Na verdade, as empresas não escolhem entre ato constitutivo ou contrato social, ambos os documentos têm a mesma finalidade, sendo que possuir um contrato social ou um ato constitutivo depende apenas do tipo societário constituído.

O Contrato Social é um documento jurídico como a certidão de nascimento de uma empresa. No contrato social que irão constar todos os dados básicos do negócio, como: quem são os sócios, qual o endereço da sede, quais os deveres de cada sócio com o empreendimento e qual o ramo de atuação, entre outras pontos.

Quem faz o contrato social de uma empresa? Como mencionamos acima, quem faz o contrato social de uma empresa é um advogado especialista em elaboração de contratos. Geralmente, um contador ou empresa de contabilidade que assessora a abertura da empresa pode indicar um profissional confiável para essa etapa do trabalho.

Não, o MEI não tem contrato social. O documento comprobatório do registro como MEI é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que substitui o requerimento de empresário ou contrato social para todos os fins.

O contrato social não perde validade, mas sem a adequação ao novo código civil vc não poderá registrar outras alterações contratuais, nem o Distrato Social da empresa.

O instrumento de contrato social de uma sociedade empresária deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: título; preâmbulo; corpo do contrato; cláusulas obrigatórias (Lei 8.934/1994); fecho. O instrumento contratual não poderá conter emendas, rasuras ou entrelinhas.

O contrato social é importante não apenas para formalizar sua empresa perante o governo, como também para estabelecer regras sobre seu funcionamento e possíveis questões no futuro, como a divisão de lucros, pró-labore, entrada de novos sócios etc.

O registro do contrato social é feito na Junta Comercial do Estado ou em Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, de acordo com o tipo de sociedade. Ou seja, o contrato social serve apenas para empresas abertas por duas ou mais pessoas.

Pela lei, os sócios podem incluir qualquer cláusula que desejarem no contrato social, mas precisam seguir as seguintes cláusulas obrigatórias: Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas.

Ao se constituir o Contrato Social é oficializada a Razão Social da empresa. O termo Razão Social também pode ser conhecido como Nome Comercial, Firma Empresarial ou Denominação Social. Ter uma Razão Social é um direito garantido por lei no Código Civil Brasileiro e na Constituição Federal.

O estatuto social é utilizado pelas sociedades por ações (ex: sociedade anônima), cooperativas e entidades sem fins lucrativos. Já o contrato social é utilizado pelas demais sociedades, tal como a sociedade por cota de responsabilidade limitada.

Para ser válido, o contrato social deve obedecer a duas ordens de requisitos. Em primeiro lugar, os requisitos de validade de qualquer negócio jurídico; em segundo, aqueles que o direito reservou especialmente para o ato constitutivo de sociedade empresária.

Para realizar o registro do contrato social, este deverá conter algumas cláusulas obrigatórias, tais como: nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; ...

O registro do Contrato Social se dará na Junta Comercial do Estado, ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da sociedade. No caso da Junta Comercial o valor é de aproximadamente R$ 200 (duzentos reais). No caso de sociedade de advogados o registro deverá ser feito na OAB.

Ele é emitido pelo Governo Federal e funciona como um Contrato Social da empresa. A principal diferença entre o cartão CNPJ e o Certificado MEI é que no segundo, além das informações sobre a pessoa jurídica, ele também tem os dados do empreendedor.