Qual a diferença entre continência e litispendência?

Perguntado por: amaldonado . Última atualização: 20 de maio de 2023
4.9 / 5 13 votos

Ocorrerá a continência quando as ações têm as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas o pedido, embora diferente, de uma delas engloba o da outra. Nos termos do § 3º , do art. 337 do CPC , há litispendência quando se repete ação que está em curso.

A continência, tal como a conexão, é uma forma de modificação da competência. A relação existente entre as demandas, no entanto, é diversa, configurando-se quando existir identidade de partes e de causa de pedir, e o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

Se a identidade for total (mesmas partes, causa de pedir e pedido), pode surgir dois fenômenos: coisa julgada (quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado - §4º, art. 337, NCPC) ou litispendência (quando se repete ação que está em curso - §3º, art. 337, NCPC).

Dá-se a continência, que deve ser reconhecida como uma forma de litispendência parcial, quando a causa contida veicula apenas uma parte da relação jurídica de direito material veiculada na causa continente.

Litispendência ocorre quando duas ações que possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos são ajuizadas, fazendo com que existam dois processos simultâneos sobre um mesmo tema.

Quando dois processos apresentam as mesmas partes, causas de pedir e pedidos, configura-se a chamada “litispendência”, que leva à extinção do segundo processo sem mesmo chegar ao julgamento dos pleitos. A situação está prevista no artigo 337, parágrafos primeiro, segundo e terceiro, do Código de Processo Civil.

Qual ação prevalece na litispendência? Quando existem duas ações em curso e verifica-se a ocorrência de litispendência, prevalece aquela em que o juiz está julgando a ação cuja petição inicial foi registrada e distribuída primeiro.

Portanto, fica claro que: a) a priori, caberá ao réu alegar litispendência a apresentar a sua contestação; b) litispendência ocorre quando há uma ação idêntica já em curso; e c) ações idênticas tem as mesmas partes, causa e pedido.

No caso da continência, há 2 tipos : a continência por cumulação objetiva e a continência por cumulação subjetiva.

16. São elementos essenciais da continência individual: Atitude, gesto e duração, variaveis de acordo com a situação especial dos executantes.

Atualmente, a reverência militar deve ser feita em pé com a movimentação da mão direita até a cabeça. Rompendo as fronteiras da esfera militar, a continência hoje é também utilizada por facções terroristas e grupos paramilitares, como as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC).

A existência de pedidos em relação a períodos distintos do contrato de trabalho é suficiente para descaracterizar a identidade das ações e, consequentemente, a ocorrência de litispendência ou coisa julgada.

- Embora a litispendência possa ser alegada a qualquer tempo, o seu reconhecimento, cabe ao juízo da ação promovida posteriormente.

Para os casos de nome "litispendência" (primeiro e último sobrenome iguais), devem aparecer em verde os nomes iguais e os diferentes em vermelho.