Qual a diferença entre constrangimento e ameaça?

Perguntado por: edamasio9 . Última atualização: 7 de janeiro de 2023
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Não há que se confundir o crime de constrangimento ilegal mediante o emprego de ameaça com o crime de ameaça: "aqui a finalidade do agente é simplesmente intimidar a vítima, ao passo que no constrangimento ilegal, é o meio de que o agente se serve para obter determinado comportamento da vítima"(CAPEZ, 2006, p. 291).

Em primeiro lugar, é importante entender que “constranger” é obrigar/ compelir alguém a fazer/ não fazer, mediante violência ou grave ameaça, algo que a lei não manda ou não fazer algo que a lei permite. O crime de constrangimento ilegal é um crime subsidiário.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

O crime de constrangimento ilegal consiste, nos termos do art. 146 do CP, na conduta pela qual o indivíduo visa constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

O constrangimento ilegal tem três formas de execução: violência, grave ameaça e outros meios capazes de reduzir a resistência da vítima.

Intimidação vexatória
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.

146 – Constrangimento ilegal Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Assim, constranger, para o código penal, é sinônimo de coagir. Coagir tem como sinônimo obrigar ou forçar. Beleza?! Ocorrem os crimes que têm como verbo constranger quando o réu comete atos cujos verbos são obrigar ou forçar outrem a fazer algo.

Uma das maneiras mais simples de deixar uma pessoa constrangida é olhar fixamente para ela, fitando-a diretamente durante algum tempo, sem nunca desviar o olhar. Quanto mais você encarar, mais desconfortável ela vai se sentir. O olhar fixo pode comunicar várias emoções diferentes.

SITUAÇÃO VEXATÓRIA E DE CONSTRANGIMENTO COMPROVADAS NO CASO CONCRETO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO QUE SE MEDE PELA EXTENSÃO DO DANO ( CC 944). INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 500,00.

A humilhação no trabalho é crime e o ofendido pode ingressar com uma ação judicial para ter reparado o dano sofrido. Essa situação é prevista no artigo 114 da Constituição Federal e no artigo 483 da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho.

Como diz claramente a lei, o mal prometido há que ser “injusto”, ou seja, não configurará o crime a ameaça de um mal “justo”. Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”.

Em um crime de ameaça, a ausência da materialidade delitiva e autoria delitiva, podem ser comprovadas por prova testemunhal, imagens, perícia, cópia de mensagem, cartas e inúmeras outras.

“Predomina o entendimento de que a ameaça precisa ser idônea e séria, daí as decisões no sentido de que o delito não se configura quando a ameaça é feita: a) em momento de cólera, revolta ou ira; b) em estado de embriaguez; c) quando a vítima não lhe dá maior crédito.

Assim, em meio ao caos, esse constrangimento pode não ser de todo ruim — e tem uma função social importante.
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Distraia-se.

  1. Assistir a um filme.
  2. Ler um livro.
  3. Jogar videogames.
  4. Sair com amigos.
  5. Fazer ações voluntárias em instituições de caridade.

2 Que se constrangeu; que foi obrigado, forçado, compelido a agir contra sua vontade, seja sob força física, pressão emocional ou psicológica. 3 Que foi mantido à força; dominado, subjugado, oprimido. 4 Que se viu obrigado a agir contra sua vontade; contrafeito, contrariado, obrigado, forçado.

1. Apertar, impedir os movimentos de. 2. [Figurado] Tolher o meio de acção ; coagir; forçar; obrigar pela força, violar.

O texto legal a descreve como sendo condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica.