Qual a diferença entre condomínio e associação?

Perguntado por: ssiqueira . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Associação é uma organização de direito civil em que as pessoas se reúnem em prol de um bem comum. Loteamento é o fracionamento de uma propriedade imobiliária em lotes. Já o condomínio é uma propriedade em comum, sendo que nesta propriedade existem áreas de utilização exclusiva e áreas de utilização comum de todos.

Ou seja, nenhum morador ou associado é obrigado a contribuir e pagar taxas. Do mesmo modo, todo o dinheiro arrecadado deve ser utilizado exclusivamente para melhorar a vida e a infraestrutura do ambiente, além de cobrir gastos gerados pelo trabalho em prol dos objetivos do grupo de moradores.

O que é uma associação de moradores? Uma associação de moradores é uma entidade formada pelos próprios moradores de um determinado bairro, condomínio ou região, com o objetivo de promover a organização e a representatividade dos interesses da comunidade.

A associação é uma pessoa jurídica de direito privado, com personalidade legal própria. Os diretores são aqueles que possuem competência e autorização para representa-la. A regra é que a responsabilidade pelos atos praticados em nome da pessoa jurídica seja suportada por essa.

Alguns especialistas aconselham que quem tem interesse em abrir uma associação faça uma reserva de R$ 2.000,00 a R$ 3.000,00. Porém, não existe um valor padrão, essa é apenas uma estimativa levando em consideração que haverá gastos para a formalização da entidade.

A associação tem uma grande desvantagem em relação à Cooperativa, ela engessa o capital e o patrimônio, em compensação tem algumas vantagens que compensam grupos que querem se organizar, mesmo para comercializar seus produtos: o gerenciamento é mais simples e o custo de registro é menor.

Além das funções filantrópicas, nesse espaço criado pela união de diferentes empresas, é possível tratar de divergências, compartilhar ideias, promover capacitação, unir recursos em função do desenvolvimento e crescimento dos associados.

Um dos principais benefícios de uma associação empresarial é ter bons relacionamentos com outros empresários. Esse ponto traz novas oportunidades para seu negócio, como crescimento da marca. Essa rede de empreendedores ajuda a consolidar sua empresa na região onde atua.

Quanto ganha o presidente da associação de moradores? Um presidente de associação de moradores cumpre o papel de ser o intermediador entre a associação e os órgãos públicos. Por se tratar de um papel desempenhado de forma voluntária, um presidente de associação de moradores não é remunerado.

Em uma associação não existe a figura de um(a) “dono(a)”, que no caso das empresas são os sócios. Os associados não são donos e é justamente por isso que a Associação não pode distribuir os excedentes (lucros) ou vender as suas “participações”, pois o lucro pertence à associação e não aos associados.

Uma associação requer ao menos dez membros na sua formação inicial.

Nesse sentido a maioria das organizações adotam um modelo mais simples de gestão, tendo em sua administração os seguintes cargos: Presidente; Vice-presidente; Secretário-geral (ou 1º secretário); Secretário adjunto (ou 2º secretário) e Tesoureiro (ou Diretor Financeiro).

A Diretoria é o órgão responsável por toda administração da associação, composta de seis (06) membros: Presidente; Vice-Presidente; I Secretário; II Secretário; I Tesoureiro; II Tesoureiro. Seu número é ilimitado, vai depender do que estiver estabelecido no estatuto.

Ambos os tipos de dirigentes podem receber salário com respaldo da Lei 12.686/2013. A mesma estabelece que o valor do salário bruto deve ser até no máximo da remuneração do Poder Executivo Federal. Além disso, a soma dos salários de todos os diretores não pode ultrapassar cinco vezes esse valor.

No caso das associações, são necessários, basicamente: constituição feita por pessoas; ter (ou não) patrimônio inicial; finalidade livremente definida pelos associados; a deliberação entre os associados é livre; e sua criação ocorre por meio de assembleia, com transcrição em ata e elaboração de estatuto.

Assim, o que podemos dizer é que, tanto para fundações como para associações, não existe a obrigatoriedade do Conselho Fiscal, mas pode ser exigido que a sua ONG o possua para obter títulos e qualificações como a de OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

Em nenhum momento o novo Código Civil indica que a associação não pode ter "atividade" econômica. Menciona-se apenas "fins" econômicos. Por isso faz sentido o critério de que, mesmo havendo atividade econômica, a associação não perderá sua natureza se não tiver por objeto a partilha dos resultados.

A associação não visa lucro, por isso a legislação a classifica como “sem fins econômicos”. Os recursos obtidos com a comercialização deverão ser integralmente investidos na própria associação e não divididos entre os associados.