Qual a diferença entre colegiado escolar e conselho escolar?

Perguntado por: etavares . Última atualização: 18 de maio de 2023
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O Conselho Escolar é um órgão colegiado e uma instância colegiada que tem sua existência garantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pelo Plano Nacional e Estadual de Educação e pela Deliberação n.º 16/99 do Conselho Estadual de Educação.

Em resumo, o conselho de classe — também conhecido como conselho escolar, ou conselho de turma — é uma das instâncias colegiadas de uma escola, que participa de sua gestão. Mas para te ajudar a entender melhor, buscamos a descrição do conselho de classe presente no portal da Secretaria de Educação do Paraná.

O colegiado é composto por até cinco docentes. É ideal que três deles tenham formação no curso correspondente à graduação da qual vão compor o comitê. Também conta com um representante discente, ou seja, um aluno. Os membros têm um mandato com duração de dois anos, mas pode haver uma recondução.

O Colegiado Escolar geralmente é constituído pelo diretor da unidade escolar e por representantes dos segmentos de professores, coordenadores pedagógicos, funcionários, alunos, pais ou responsáveis legais dos alunos, de acordo com as normas definidas em estatuto.

Quais são as cinco funções específicas do conselho na gestão escolar?

  • Função deliberativa. ...
  • Função consultiva. ...
  • Função fiscalizadora. ...
  • Função mobilizadora. ...
  • Função pedagógica.

Avaliativa - o colegiado pode realizar diagnóstico, avaliar e fiscalizar o cumprimento das ações desenvolvidas pela Unidade Escolar. Mobilizadora - o colegiado pode apoiar, promover e estimular a comunidade escolar e local em busca da melhoria da qualidade do ensino e do acesso à escola.

Entre as atribuições pode- se citar: a deliberativa, a consultiva, a fiscal e a mobilizadora. No desempenho das atribuições deliberativas o colegiado tem como seu alvo o Projeto Político Pedagógico e outros assuntos da escola.

O termo colegiado diz respeito à forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade, que reunidas, decidem.

33 - A presidência do Conselho Escolar será exercida pelo Diretor da escola, cabendo a este diligenciar pela efetiva realização de suas decisões, para a consolidação do Projeto Político-Pedagógico da Escola. Art.

CONSELHO DE ESCOLA
Com suporte na LDB, lei nº 9394/96 no Artigo 14, que trata dos princípios da Gestão Democrática no inciso II – “participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”, esses conselhos devem ser implementados para se ter uma gestão democrática.

Artigo 20 – O Conselho de Escola deverá reunir-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação do Diretor da Escola ou por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros com pauta previamente definida.

As atividades de um Representante Discente incluem ouvir e debater opiniões com os alunos sobre os diversos temas que envolvem o Ensino, a Pesquisa e a Extensão, por exemplo, Grade Curricular, oferecimento de disciplinas, atividades extra-curriculares, estágios, iniciação científica, Ensino à Distância, Projeto ...

São órgãos colegiados, permanentes, paritários e deliberativos que formulam, supervisionam, avaliam, controlam e propõem políticas públicas. Por meio desses conselhos, a comunidade (com seus representantes) participa da gestão pública.

Órgãos colegiados são grupos com representações diversas; as decisões são tomadas em grupo, com o aproveitamento de experiências diferenciadas. São conhecidos por outros nomes, como Conselhos, Comitês, Juntas, Câmaras, Colégios, Comissões, Equipes, Grupos de Trabalho, dentre outros.

A gestão colegiada propicia a construção de um ambiente organizacional que incentiva os funcionários a agirem tecnicamente como facilitadores na criação de alternativas de ações inovadoras, visando a melhoria na qualidade do serviço prestado.

acompanhar a execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras da escola e; mobilizar a comunidade escolar e local para a participação em atividades em prol da melhoria da qualidade da educação, como prevê a legislação.

Assim, a função do Conselho Escolar é fundamentalmente político-pedagógica. É política, na medida em que estabelece as trans- formações desejáveis na prática educativa escolar. E é pedagógica, pois indica os mecanismos neces- sários para que essa transformação realmente acon- teça.

O Colegiado Escolar geralmente é constituído pelo diretor da unidade escolar e por representantes dos segmentos de professores, coordenadores pedagógicos, funcionários, alunos, pais ou responsáveis legais pelos alunos, de acordo com as normas definidas em estatuto.

A importância dos órgãos colegiados nas escolas é tema recorrente quando se aborda a gestão democrática, pois esses garantem, na forma da lei, a prática da participação na escola, na busca pela descentralização do poder e da consciência social entorno da oferta de uma educação de qualidade.

Resolução SEDUC 19, de 08/03/2022: Artigo 13 - O Conselho de Escola em sua composição terá no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) membros todos com direito a voto, exceto o Presidente do Conselho de Escola.