Qual a diferença entre CEI e Caepf?

Perguntado por: ivieira8 . Última atualização: 22 de maio de 2023
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No contexto atual, o CAEPF veio para substituir o CEI — este, por sua vez, já foi extinto. Neste sentido, a principal diferença entre CAEPF e CEI é que o primeiro parte dos planos de modernização do governo em relação aos procedimentos contábeis e fiscais no país.

Para consultar a matrícula CEI atribuída ao CAEPF basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal do e-CAC;
  2. Clique em Cadastros > CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física;
  3. E acesse a opção “Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica”.

O CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) é um dispositivo criado pela Receita Federal para coletar dados e informações de pessoas físicas, obrigatório desde 2019.

O que é o Cadastro Específico do INSS (CEI)?
O Cadastro Específico do INSS é um banco de dados que reúne informações de pessoas físicas que se igualam a empresas. Em outras palavras, o CEI era destinado para as pessoas que exercem atividades profissionais, mas que possuem categoria de empresa.

O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis.

A inscrição no CAEPF é necessária para que qualquer empregador pessoa física, exceto o empregador doméstico, possa transmitir suas informações ao eSocial. O CAEPF vem substituir o CEI (Cadastro Específico do INSS) no eSocial.

São obrigados a efetuarem matrícula no CEI quem exerce profissão que pode ser equiparada à empresa, mas isento de CNPJ; o proprietário do imóvel; o dono da obra ou incorporador de construção civil, sendo ele pessoa jurídica ou física; a construtora (ou líder do consórcio) quando contratada por empreitada total; o ...

1) A matrícula CEI não é obrigatória para todas as operações de construção civil, mas apenas aquelas que se classificam como OBRA de acordo com Anexo VII da Instrução Normativa RFB 971/2009. As operações tratadas como SERVIÇO de construção civil no referido anexo estão dispensadas do cadastro.

Quem se cadastra através do CEI habitualmente está desobrigado a possuir um CNPJ. Um de seus objetivos é permitir que a pessoa física prestadora de serviços possa apurar e recolher corretamente o INSS sobre o valor recebido. A matrícula CEI e as atuais matrículas exigidas não são obrigatórias a todos os profissionais.

Para pessoas físicas com CPF, está disponível a Concessão de Matrículas CEI não só para obras de construção civil, mas também para produtores rurais, equiparados a empresas desobrigados de CNPJ, contribuintes individuais com empregados e empregadores domésticos que recolhem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - ...

Para isso, acesse o portal e-CAC no site da RF. Em seguida, escolha a forma de acesso; por meio de código de acesso ou certificado digital. Clique na opção “cadastros” e informe os dados pedidos. Ou então; procure uma das unidades de atendimento da Receita para solicitar a inscrição no CAEPF.

Serviços

  • Cidadão (CPF/CAEPF)
  • Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Imóvel Rural.
  • Obra de Construção Civil.
  • Grandes Contribuintes.
  • Registros Especiais.

A inscrição cadastral do CAEPF pode ser classificada das seguintes formas: ativa, paralisada, suspensa, baixada, cancelada ou nula. Cada enquadramento corresponde a como se encontra a situação da inscrição.

Em linhas gerais, toda Pessoa Física que tiver pelo menos um funcionário empregado deve obrigatoriamente criar um cadastro no CAEPF. Podem se enquadrar nesses requisitos médicos, dentistas, engenheiros, comerciantes ou qualquer outro profissional que atue de alguma forma como empregador.

Maiores de 16 anos podem se inscrever e não há limite para números de inscrições.