Qual a diferença entre CBO e cargo?

Perguntado por: nribeiro . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O que é a CBO? É um código que identifica cada atividade profissional perante o Ministério do Trabalho. Todo empregado deve ter um cargo e todo cargo deve ser associado a uma CBO. Os códigos numéricos são divididos em famílias de ocupações ou títulos ocupacionais.

Por isso que, quando não há a classificação exata de uma função na CBO, o profissional de DP pode colocar o código de uma profissão similar ou que descreve funções parecidas.

Como consultar o código CBO da sua profissão
Como já citado, o registro do cargo CBO deve ser realizado na carteira de trabalho do colaborador, e pode ser consultado neste mesmo documento.

A CBO está distribuída, de forma hierárquica, composta por uma categoria principal e seus subgrupos:

  • 10 grandes grupos;
  • 48 subgrupos principais;
  • 192 subgrupos;
  • 607 grupos de base ou famílias ocupacionais — em que se agrupam 2.511 ocupações e cerca de 7.419 títulos sinônimos.

Como a CBO funciona? A CBO se organiza reunindo as ocupações do mercado de acordo com a categoria principal, e então categoriza as atribuições disponíveis na atividade em questão em subgrupos. Com isso é mais fácil conseguir manter a atualização o mais próximo possível da realidade do mercado de trabalho do país.

Como mencionamos anteriormente neste artigo, o objetivo do CBO é resguardar o direito do trabalhador de ter a sua ocupação registrada na carteira de trabalho e todos os seus demais direitos protegidos. Ademais, permite que o Ministério do Trabalho gere estatísticas sobre a taxa de desemprego.

A família do CBO do auxiliar administrativo corresponde ao código 4110. Já o sinônimo de auxiliar administrativo ou assistente administrativo é o 4110-10.

CBO 521140 - Atendente de lojas e mercados - Classificação Brasileira de Ocupações.

Para verificar o nível de escolaridade exigido para cada ocupação, clique no link “BUSCAS”, “por título” ou “por código”, “Características de Trabalho”, campo (Formação e experiência).

A publicação oficial da primeira Classificação Brasileira de Ocupações através da Portaria Ministerial n.º 3.654, de 30 de novembro de 1977, marca o início da implantação das classificações de ocupações que, a partir de então, vêm servindo de referência para os estudos da força de trabalho no País.

Acesse o portal de busca CBO do Ministério do Trabalho e, ao digitar um título como palavra-chave na consulta CBO, o Ministério apresenta todos os cargos relacionados à função. Para conferir a descrição de cada resultado encontrado, basta clicar em cima do nome do cargo.

RECEPCIONISTA – CBO 422105 - ARKI Serviços.

Assistente de Produção – CBO 7842-05.

Já a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.