Qual a diferença entre bens e patrimônio?

Perguntado por: icunha4 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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O patrimônio é a soma dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa ou empresa. Sendo assim, os bens e direitos positivos são os ativos. Por outro lado, a parte negativa do patrimônio são as obrigações. Os bens podem ser tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis.

Resumidamente, os bens patrimoniais são todos os itens de valor que uma organização possui. Entre esses itens podem ser considerados: maquinários, equipamentos, móveis, imóveis, dentre outros.

Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculado a uma pessoa ou a uma entidade. Abrange tudo aquilo que a pessoa tem (bens e direitos) e tudo aquilo que a pessoa deve (obrigações). Do ponto de vista contábil, são considerados apenas os bens, direitos e obrigações que podem ser avaliados em moeda.

Os bens são definidos como coisas ou objetos que possuem utilidade e servem para atender uma necessidade humana, eles podem ser trocados ou vendidos numa relação jurídica por causa de seu valor econômico ou pelo interesse que desperta. São classificados dentro do Código Civil dentro do livro 'Dos Bens'.

Os bens são todas as coisas matérias ou imateriais, que possuem algum valor econômico e que, caso preciso, podem servir de objeto a uma relação jurídica.

Como saber qual o seu patrimônio
A Receita divide o patrimônio em bens e direitos: Bens: dinheiro em espécie, saldo em conta bancária, imóveis, automóveis, barcos, aeronaves, joias e obras de arte; Direitos: ações, participações societárias em empresas, aplicações financeiras, fundos de previdência privadas.

Hoje em dia, o patrimônio cultural pode ser definido como um bem (ou bens) de natureza material ou imaterial. O patrimônio cultural material está associado aos elementos materiais e, portanto, é formado por elementos palpáveis e concretos, por exemplo, obras de arte e igrejas.

Do ponto de vista contábil, bens são tudo aquilo que uma entidade possui ou possa possuir em seu patrimônio, seja com a finalidade de uso, de troca ou de consumo, e que possa ser avaliado em moeda. Os bens (materiais e imateriais) de uma entidade podem ser utilizados para uso, troca ou consumo próprio.

Os bens podem ser classificados em: móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora do comércio, principais e acessórios, e públicos ou particulares.

Os bens tombados de natureza material podem ser imóveis como os cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.

Bens livres (ar, mar, de livre acesso e sem valor). Bens econômicos: Bens materiais (roupas, casa, carro, objetos em geral) , bens de consumo (gasolina, alimentos), bens de capital (instalações, maquinários, servem pra produzir outros).

O conceito de bens patrimoniais é relativamente simples, mas de grande importância do ponto de vista contábil, de gestão e também jurídico, como explicaremos aqui. Bens materiais são aqueles patrimônios da empresa que podem ser rentabilizados, isto é, transformados em dinheiro.

Integram o património cultural imóvel os bens imóveis que assumem relevância para a compreensão, permanência e construção da identidade nacional e para a democratização da cultura. São bens que constituem testemunhos com valor de civilização ou de cultura.

Patrimônio Privado
São todos os bens que pertencem a um indivíduo específico, seja uma pessoa ou empresa. Ou seja, não estão abertos à utilização de todos, a não ser que tenham sido liberado pelo proprietário.