Qual a diferença entre ato ilícito é crime?

Perguntado por: apinho4 . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Ante ao exposto, pode-se dizer que o ato ilícito diferentemente do crime é atipificado, ou seja, não está subordinado a nenhuma norma vigente que o tipifique ou a ele impute sanção penal de qualquer natureza.

Para AHRENS, a distinção estaria no modo como se realiza a lesão do direito: no llícito penal, ela é cometida diretamente contra o estado de direito, enquanto no ilícito civil é Indireta, revestindo formas legais.

Em regra, para que possa haver a caracterização do ato ilícito e por conseguinte gere indenização, é necessário que estejam presentes quatro elementos, sendo eles a conduta, seja de forma ativa (ação) ou negativa (omissão), a culpa, a violação do direito de outrem e o dano.

O artigo 927 do Código Civil preceitua que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. A obrigação de indenizar é daquele que provocou (também por ato de omissão) o prejuízo.

23 - Exclusão da ilicitude Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único.

O ato ilícito, o qual contraria o Direito e causa danos a outrem, traz consigo consequências e dever de reparação. Essa reparação se dá na esfera civil ou penal, onde até mesmo os incapazes de discernimento devem ser responsabilizados (de maneira equitativa) por seus atos.

Constituem causas excludentes de ilicitude, quer seja ela subjetiva, quer seja objetiva, a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito, a força maior, o estado de necessidade, a legítima defesa, o exercício regular do direito e o estrito cumprimento do dever legal.

Não lícito. 2. Contrário à lei, à moral ou à consciência.

1. Não lícito. 2. Contrário à lei, à moral ou à consciência.

O que está previsto na lei, ou seja, o que é legalizado. Como exemplo podemos citar: A comercialização de bebidas alcoólicas no Brasil é legalizada. O que não é proibido pela lei, o que não é objeto dela. Como exemplo: Álcool e tabaco são drogas lícitas no Brasil, enquanto cocaína e maconha são drogas ilícitas.

Ações ou omissões voluntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

Ato ilícito subjetivo (art. 186, CC) se relaciona ao estado de consciência, enquanto o ato ilícito objetivo (art. 187, CC) se relaciona com a conduta e o abuso de direito.

Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.

Quando a conduta se caracteriza pela violação de um dever legal e geral de cuidado (culpa), tem-se por ilícito o ato, gerando, por consequência, o dever de indenizar.

Ocorre que, diferentemente das normas cíveis, a responsabilização do Estado pode advir da prática de atos lícitos e legítimos. Isso ocorre quando certo ato, estribado na lei e em prol da coletividade em geral, implica danos a uma parcela específica da sociedade.

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.