Qual a diferença entre atestado de óbito e certidão de óbito?

Perguntado por: lvieira . Última atualização: 7 de maio de 2023
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A partir deste aspecto é possível compreender a diferença entre o atestado de óbito e a certidão de óbito. Enquanto o atestado é um documento médico de caráter técnico sobre as causas da morte, a certidão de óbito tem por objetivo a oficialização do falecimento pelo Cartório de Registro Civil.

A certidão contém informações como a hora, data e local do falecimento, nome completo, estado civil, idade, data de nascimento, profissão, cidade natal, residência, se deixou filhos ou herdeiros, causa da morte, endereço, se era eleitor e local de sepultamento.

Enquanto o atestado é emitido por um médico para comprovar a morte de uma pessoa, a certidão é emitida por um cartório de registro civil. O atestado de óbito, também conhecido como declaração de óbito, é feito por um médico, ainda que a morte não tenha ocorrido dentro de um hospital.

A declaração e o atestado obrigatoriamente devem ser preenchidos pelo médico, sendo inaceitável qualquer delegação, pois é ato de exclusiva competência do médico.

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (bisavós, avós e pais), descendentes (filhos, netos e bisnetos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Quanto custa o registro de óbito? Assim como acontece com a certidão de nascimento, a emissão da primeira via da certidão de óbito é gratuita. É importante deixar claro que a cobrança para emissão da primeira via desse documento é considerada uma infração grave.

A certidão de óbito deve ser emitida pelo cartório da cidade onde aconteceu o falecimento, portanto o segundo passo para pedir o documento é buscar o Cartório Civil mais próximo a você.

Além das informações constantes do atestado de óbito, o parente que comparecer ao cartório deve informar o estado civil do falecido, se era casado ou viúvo, o nome da esposa, os nomes dos filhos e se são maiores ou menores, se tem algum filho falecido (nesse caso, o nome da esposa ou do marido, se era casado, e dos ...

A certidão de óbito deve trazer informações básicas como os dados pessoais, hora e data da morte, além da informação sobre a existência ou não de bens, por exemplo.

Em novembro de 2017, a Corregedoria Nacional de Justiça, através do Provimento nº 63, tornou obrigatória a inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nos registros e nas certidões de nascimento, casamento e óbito pelos Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil.

Feito o requerimento, o cartório terá cinco dias para fazer o documento. Embora o prazo para o registro da morte seja de 15 dias, de acordo com o artigo 78 do Código Civil, o ideal é que seja feito em até 24 horas.

Uma forma prática de localizar o registro de óbito é no site www.registrocivil.org.br. O usuário deve acessá-lo e clicar na opção “Localizar certidão”.

O registro de óbito é obrigatório pelo fato de tornar o ato público perante terceiros e perante ao Estado, ou seja, é por meio dele que os demais documentos da pessoa falecida são cancelados e deixam de surtir efeitos. Trata-se de uma forma de evitar fraudes contra o sistema previdenciário e até mesmo bancário.

O valor do documento é de R$ 22,05, sem as taxas administrativas.

Os registros de nascimento e óbito são realizados gratuitamente pelos cartórios de registro civil brasileiros. A gratuidade é prevista no inciso LXXVI do artigo 5º da Constituição, uma vez que todos os cidadãos têm direito ao exercício da cidadania.

Primeiro você deve acessar o site do cartório 24 horas, selecionar a opção de documento escolhida e preencher o formulário com algumas informações. A mais importante delas é em qual cartório de registro civil a primeira via foi registrada.

O valor em média é de R$ 139,90.

Isso significa que o cônjuge sobrevivente deverá providenciar a averbação do óbito do cônjuge falecido na respectiva certidão de casamento.