Qual a diferença entre asilo e exílio político?

Perguntado por: rtavares . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Uma diferença prática que se pode perceber é que o asilo normalmente é empregado em casos de perseguição política individualizada. Já o refúgio vem sendo aplicado a casos em que a necessidade de proteção atinge a um número elevado de pessoas, onde a perseguição tem aspecto mais generalizado.

O asilo político representa uma necessidade individual, ou seja, é caracterizado por um indivíduo só procurando abrigo e na maioria dos casos, por questões políticas. Já o refúgio, é uma necessidade coletiva, muitas vezes motivado por conflitos e desastres naturais, apesar de ser concedido de forma individual.

Toda a pessoa que está em fuga a perseguição ou ofensa grave no seu país de origem tem direito a solicitar proteção internacional.

Asilo político é um instituto de Direito Internacional Público, que objetiva dar acolhimento ao estrangeiro perseguido por conflito de opinião política, delito de opinião ou ligado à segurança de Estado, e que não configurem crimes de direito penal comum interno.

O que é? É uma proteção legal que o Brasil oferece a cidadãos de outros países que estejam sofrendo perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou ainda, que estejam sujeitos, em seu país, a grave e generalizada violação de direitos humanos.

Era o início do exílio, que atingia uma parte da população brasileira, formada, sobretudo, pela classe média intelectualizada. Ao lado das prisões e dos assassinatos com motivação política, o exílio teve a função de afastar os opositores do novo regime instalado em 1964. Nem todos, contudo, enquadraram-se nesse caso.

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Você deve agendar a sua ida à Polícia Federal para receber sua solicitação de reconhecimento do status de refugiado e receber seu Protocolo (documento de identificação como solicitante no Brasil) e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

No Brasil, a concessão de asilo político é uma possibilidade prevista pela Constituição e é uma prerrogativa do Executivo, por meio do Ministério da Justiça. Isto é, trata-se de um direito do Estado e não do individuo.

Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas. Uma denominação, politicamente correta, para não dizer mais: asilo, abrigo, casa de repouso e outros espaços sociais destinados às pessoas idosas dependentes ou com comprometimento de sua autonomia e independência, incapazes de gerir a si e a seus bens.

O asilo no Brasil pode ser de dois tipos:a) diplomático – quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à Embaixada brasileira; ou b) territorial – quando o requerente está em território nacional.Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias e proteções devidas.

Concessão de Asilo
O asilo é concedido indefinidamente e não tem data de expiração, embora o status possa ser rescindido se houver uma descoberta de fraude posteriormente (e em outros casos raros, como retornar permanentemente ao país de perseguição).

Para solicitar refúgio no Brasil é preciso estar em território nacional. A qualquer momento pode procurar a Polícia Federal e pedir o refúgio para adquirir a proteção do governo brasileiro.

Artigo 14 da Declaração Universal de Direitos Humanos: Todo ser humano vítima de perseguição tem direito a asilo. “Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países”.