Qual a diferença entre administrador e sócio?

Perguntado por: nmoreira . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Enquanto o sócio cotista tem participação apenas nas quotas do negócio, ou seja, não se envolve na rotina da operação, o sócio administrador tem função de gestão na empresa e responde por ela.

Sócio é alguém que se alia a outra pessoa ou entidade em busca de um objetivo comum nos negócios. O termo implica em parceria, o que significa que os aliados caminharão juntos, de alguma forma. Se associar a uma empresa implica em ser dono de parte (ainda que mínima) dela.

Como vimos, o sócio administrador, além de investir dinheiro na empresa (integralizar parte do capital social), também assume as funções administrativas e de gestão. Nas sociedades limitadas, a designação deve constar no contrato social ou em ato separado, como prevê o artigo 1.060 do Código Civil.

Quais as vantagens de ter um sócio?

  • – Junção de conhecimento e habilidades. ...
  • – Parceria. ...
  • – Divisão de investimentos. ...
  • – Mais estabilidade. ...
  • – Desacordos diante de decisões importantes. ...
  • – Controle da empresa é dividido. ...
  • – Problema nas relações pessoais.

Geralmente, em muitas empresas, o cargo de CEO é ocupado pelo dono, diretor ou presidente da companhia. Mas saiba que, nesse caso específico, existe uma linha tênue que separa as atribuições de ambas as posições. O dono (ou diretor, presidente) é, como o nome já diz, o dono do negócio.

O administrador é o representante legal da empresa, ou seja, aquele que assina todos os documentos, e com isso, é o responsável por desempenhar todas as funções administrativas do dia a dia, podendo ser sócio da empresa ou um terceiro não-sócio escolhido pelos sócios para exercer essa função específica.

Entretanto, não pode o administrador assinar documentos que não tenham sido produzidos por ele próprio. Ou, no caso de trabalho desempenhado por terceiros, que a execução não esteja sob sua supervisão.

Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.

Um sócio pode ser remunerado pela divisão de lucros, juros sobre capital próprio e/ou pelo pagamento de pró-labore. Assim, pró-labore é o pagamento realizado a sócios e/ou gerentes por seu trabalho. Esse valor normalmente corresponde ao salário de um administrador.

A remuneração variável de Sócio em Brasil é de R$ 38.556, variando entre R$ 7.114 e R$ 187.500. As estimativas de salários têm como base 201 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por pessoas com o cargo de Sócio nessa localidade (Brasil). Como a média salarial de R$ 48.556 se aproxima da realidade para você?

O sócio tem direito não só à fiscalização, mas também à prestação de contas por parte dos administradores, os quais ficam obrigados a detalhar a gestão através de um balanço patrimonial, revelando a situação e a saúde financeira da sociedade.

Os servidores públicos não têm a permissão de se tornar um Administrador. Ou seja, servidores públicos federais, sejam eles civis ou militares são impedidos. No caso dos funcionários estaduais e municipais é necessário verificar as leis locais.

O direito dos sócios de exigir a prestação de contas da empresa está previsto no art. 1.020[1] do Código Civil. Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) esclareceu que a condição atual de sócio é situação jurídica indispensável para se exigir a prestação de contas.

Qual é a responsabilidade do administrador da sociedade? O administrador não responde pessoalmente pelas obrigações assumidas em nome da sociedade. Contudo, caso atue de forma culposa (art. 1.016 do CC), poderá responder com todos os seus bens particulares, tanto perante a sociedade como perante terceiros prejudicados.

Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.