Qual a diferença entre aditar e emendar?

Perguntado por: aferreira . Última atualização: 3 de junho de 2023
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Enquanto a emenda à inicial ocorre por determinação do juiz, podendo ser realizada apenas quando ele demanda, o aditamento ocorre por ato voluntário do autor. Por meio do aditamento, o autor consegue expandir a causa, podendo incluir algo novo à petição e até corrigir o que precisa, de forma espontânea.

O aditamento à inicial significa o acréscimo ou alteração de algo. Quando se trata da petição inicial, esse procedimento tem o objetivo de adicionar ou alterar a causa de pedir, um pedido ou outro elemento à peça processual.

"Emendar à inicial – significa corrigir, consertar e expurgar defeitos e irregularidades da petição inicial caso não atenda essas exigências, acarretará o indeferimento da exordial. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts.

1. 2. aquilo que se acrescenta (a documento, contrato, etc.) para esclarecer, completar, corrigir, etc.

362 do RISF). Será considerada aprovada a proposta que reunir a aprovação de pelo menos 3/5 do total de Senadores (49) em cada um dos turnos de votação.

De acordo com a jurisprudência do STJ, é admissível a determinação da emenda à petição inicial, quando não houver alteração no pedido ou na causa de pedir, mesmo após a citação do réu e a apresentação de defesa.

Considerando a ausência de concordância expressa da parte ré, o indeferimento do aditamento da inicial é medida que se impõe.

O descumprimento de decisão que determina a parte autora emendar a inicial resulta no seu indeferimento, sanção prevista no art. 321 , parágrafo único , do CPC , tendo como consequência a extinção do processo sem resolução de mérito, por indeferimento da inicial (art. 485 , I do CPC ).

EMENDA À PETIÇÃO INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO. Não se admite emenda à petição inicial após a contestação, sob pena de violação ao princípio constitucional que protege o direito ao devido processo legal a todos os cidadãos. Nega-se provimento ao recurso do reclamante.

1. Não é admitida a emenda à petição recursal. 2. Nos casos em que a conexão é reconhecida na origem e, com isso, determinado o julgamento em conjunto dos feitos pelo próprio magistrado ante à possibilidade de decisões conflitantes, é nula a sentença que os julga separadamente.

O termo aditamento, no direito notarial, tem, ordinariamente, o sentido mais próprio de adição, de acréscimo; retificação, primeiro e diretamente, de um documento notarial, remetendo-se ao ato a que esse documento corresponde. Mas compreende também, em algum caso, a ideia de confirmação ou roboração.

57, inciso II da Lei nº 8.666/93, que prevê a possibilidade dos contratos de prestação de serviços de duração continuada terem vigência até 60 meses no total. Assim, afora os 12 primeiros meses, o contrato pode ser prorrogado mais 4 vezes, até 60 meses.

ENUNCIADO 157 – Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (nova redação – XXXIX Encontro – Maceió-AL).

Termo: Substitutivo
Emenda que visa à substituição da integralidade do texto de uma proposição principal por outro, promovendo alterações substanciais ou apenas formais em parte ou na totalidade do texto principal substituído.

A Emenda à Inicial é feita em forma de petição, que deve conter os esclarecimentos e/ou complementações requisitadas pelo juiz. É possível que a Emenda à Inicial seja parcial, sendo então requerido ao juiz que reconsidere a decisão anterior, sendo justificada a circunstância que ensejou o pedido de emenda.

Segundo entendimento jurisprudencial, a juntada de documentos após a petição inicial é admitida, mesmo quando não versarem sobre fatos novos, desde que, em respeito ao princípio do contraditório, seja oportunizado a parte contrária manifestar sobre o teor deles.

Ele é utilizado, por exemplo, quando as partes têm a intenção de esclarecer a redação de alguma cláusula específica, prorrogar prazos contratuais, modificar a forma de pagamento ou o valor do aluguel, entre outros.

Formalização
O aditivo deve ser escrito em linguagem jurídica clara e concisa. Todas as modificações propostas devem ser claramente definidas, incluindo quais cláusulas estão sendo alteradas e como serão modificadas. Certifique-se de que todas as partes envolvidas assinem o aditivo, indicando seu consentimento.

O adendo ocorre quando um contrato já foi feito, e uma das partes decide acrescentar mais uma cláusula, por exemplo, e esta é um adendo. O adendo é utilizado para as partes não terem que fazer um novo contrato, então é feito apenas uma inclusão de dados e cláusulas, onde ambas as partes devem concordar.

A apresentação das emendas é feita na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que, entre outras funções, é responsável por avaliar o PLOA.

A limitação circunstancial é aquela que suspende a tramitação das propostas de emenda em circunstancias que indiquem instabilidade institucional, ou seja, durante intervenção federal (como ocorrida recentemente no estado do Rio de Janeiro), estado de sítio e estado de defesa (art. 60, § 1º, da Constituição Federal).