Qual a diferença entre ADI e ADC?

Perguntado por: lbelchior . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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A ADI é utilizada para questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que violam a Carta Magna. No caso da ADC, o objeto de questionamento são apenas as leis ou os atos normativos federais. A ADPF foi regulamentada em 1999, por meio da Lei 9.882/1999.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
Perceba que a ADO é um tipo de ADI, porém, a ADO pode ser considerada uma Ação Direta de Constitucionalidade por ação, enquanto a ADO é uma Ação Direta de Constitucionalidade por omissão. Desse modo, os seus procedimentos são extremamente similares.

ADI e ADIn são duas formas de se referir à “Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Ambas estão corretas, no entanto, de acordo com a doutrina, como o Supremo Tribunal Federal tem optado pelo termo ADI, este seria mais técnico e, portanto, mais apropriado.

A ADC é utilizada quando há uma controvérsia judicial em relação à constitucionalidade da norma.

Os efeitos da ADI e da ADC são “ex tunc”, “erga omnes” e efeito vinculante (Art. 103, §2º, da CRFB/1988).

Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.

Com relação a competência para julgamento, esta fica a cargo do STF, segundo o artigo 102, I, a da Constituição Federal, sendo necessário um quorum de 2/3 dos membros para a instalação e a aprovação da maioria absoluta dos membros do STF para a declaração da inconstitucionalidade.

Apenas as Mesas da Câmara ou do Senado podem propor a ADI.

A diferença entre ADI e ADPF, é que a ADI é a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo Federal e Estadual após a CF/88, Art 102, I, A. E a ADPFé Arguição de descumprimento de preceito fundamental, para normas antes da CF/88.

A ADO deve ser utilizada para apontar a omissão legislativa quanto a determinada norma constitucional de eficácia limitada, que não foi editada apesar de determinação constitucional, inviabilizando a concretização de direitos.

Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.

Efeitos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade possui efeito erga omnes, que significa dizer que pode ser oponível contra todos, e não apenas contra aqueles que fizeram parte em litígio.

A propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade ocorre mediante a elaboração da petição inicial, o que de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n.º 2.187-7/BA, e com base no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 9.882/99, que menciona que a petição inicial indicará o ...

Sistema concentrado de controle é efetuado pelo STF, ao passo que o sistema difuso de controle é feito pelos demais órgãos do poder judiciário. QUESTÃO CERTA: O controle da constitucionalidade de emenda constitucional pode ser feito por via incidental, na análise de um caso concreto, por qualquer Juiz ou Tribunal.

Ação proposta ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é um instrumento de controle, utilizado para que essa controvérsia judicial seja desfeita.

Presidente da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal.

Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...

É correto dizer que o Advogado-Geral da União é o defensor da presunção de constitucionalidade da norma, independentemente da espécie e origem, podendo sê-la estadual ou federal.