Qual a diferença entre acessões e benfeitorias?

Perguntado por: aaraujo . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
3.9 / 5 15 votos

Portanto, as benfeitorias e acessões não se confundem, são institutos diferentes. As benfeitorias são coisa acessória, já as acessões se inserem entre os modos de aquisição originária da propriedade, criam coisa nova e adere à propriedade preexistente.

Trata-se de modo originário de aquisição de coisa que pertence a outrem, pelo fato de se considerar acessória da principal. A acessão pode se dar pela formação de ilhas, por aluvião, avulsão, por abandono de álveo, pela construção de obras ou plantações.

A diferença entre benfeitorias e melhorias está na condição. A primeira visa conservar, otimizar e modificar um imóvel para atender uma necessidade. Já melhorias são mudanças para que o imóvel se valorize.

Segundo a lei, as benfeitorias no imóvel alugado são classificadas em três tipos: as necessárias, as úteis e as voluptuárias.

As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e substância da coisa.” Não pode o inquilino pretender, por exemplo, seja indenizada a construção de uma piscina.

As benfeitorias úteis introduzidas pelo locatário serão indenizáveis, desde que forem autorizadas pelo locador. Por fim, as benfeitorias voluptuárias introduzidas pelo locatário não serão indenizadas e poderão ser retiradas no final da locação.

Imóveis por acessão física artificial. Bem imóvel por acessão física artificial é tudo quanto o homem incorpora permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de modo que não possa retirar sem destruição, modificação, fratura, ou dano.

1-Acessão é uma das formas de aquisição de propriedade que dar-se-á por meio de formação de ilhas, por aluvião, avulsão, abandono de álveo, por plantações ou construções. Inteligência do artigo 1.248 do Código Civil: Art. 1.248.

Ao caso, trata-se acessão, modalidade de aquisição de propriedade...., o possuidor que tiver semeado, plantado ou edificado em terreno alheio só terá direito à indenização se tiver agido de boa-fé.

A acessão diz-se natural, segundo o disposto no n.º 1 do artigo 1326.º do Código Civil (CC), quando resulta exclusivamente da força da natureza. Por outras palavras, na acessão natural, a coisa que é propriedade de alguém confunde-se com outra coisa que lhe não pertencia por exclusiva força da natureza.

Para que os gastos com benfeitoria possam ser declarados, é preciso que o valor gasto seja superior a 1% do valor venal do imóvel, de acordo com o que é estabelecido pela Receita Federal. Além disso, é preciso que o valor gasto seja destinado a obras ou serviços que visem a melhoria ou a conservação do imóvel.

De quem é a responsabilidade pelas benfeitorias em imóveis alugados? Como vimos, o locador é legalmente responsável pelas benfeitorias necessárias. Isso acontece porque a lei determina que é obrigação do proprietário entregar e manter o imóvel em plenas condições de moradia durante o prazo estabelecido em contrato.

1 restauro, conserto, restauração, reforma, upgrade, atualização, melhoramento, melhoria, melhorada, melhora, aprimoramento, beneficiamento, benefício.

Benfeitoria é toda obra ou despesa feita em coisa móvel ou imóvel, para protegê-la, conservá-la, melhorá-la ou torná-la mais agradável ou valiosa.

Por exemplo: reforma do telhado, que, se não for feita, possibilitará infiltrações. Benfeitoria útil: é aquela alteração que aumenta ou facilita o uso da coisa, tornando-a mais útil. Por exemplo: instalação de uma grade na janela do apartamento, trazendo mais segurança.

As benfeitorias são obras realizadas na coisa móvel ou imóvel com a finalidade de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. Note-se que se as obras alteraram a natureza da coisa, não poderão ser consideradas benfeitorias.