Qual a diferença entre 6102 e 6108?

Perguntado por: egomes . Última atualização: 19 de maio de 2023
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O CFOP 6.102 serve para vendas interestaduais com contribuintes do ICMS, já o CFOP 6.108 é para venda para não contribuintes do impostos, ou seja venda para PF ou PJ sem inscrição estadual. Normalmente cada estado tem sua norma ao que se refere a punição por operar em desacordo com o determinado.

Seria o CFOP 2556.

Nesse caso utilize o CFOP 2.556.

Especificamente o CFOP 6102 diz respeito a venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros. De maneira mais clara, ela deve ser usada em transições de revenda para um estado que não é o de origem. Ou seja, para fora do estado da empresa.

8.Com relação ao CFOP e, por oportuno, ao CST aplicáveis, a Consulente deverá utilizar o CFOP 6.108, relativo à venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não-contribuinte, e o CST 60, no que se refere aos dígitos relativos à tributação pelo ICMS (cobrado anteriormente por substituição ...

6108

Para vendas fora do estado, devem utilizar CFOP 6404 (revenda a contribuintes do ICMS) e 6108 para consumidores finais, ambos com o CSOSN 500. Se o seu cliente é do mesmo estado que você, tudo certo.

1 - Se for CFOP 6102 significa que o produto não tem ST no estado de origem e não tem ST no estado de destino, sendo assim farei somente o diferencial de alíquota. 2 - Se for CFOP 6403 significa que o produto não esta sujeito a ST no estado de origem, mas esta sujeito ao ST no estado de destino.

Sendo assim, o CFOP a ser utilizado nesse tipo de operação é o 6108, que já citamos aqui quando falamos sobre CFOP de vendas. Ele indica a venda para consumidor final em outro estado, assim como o 5108 indica a venda para consumidor final no mesmo estado.

Visto que é uma operação de Entrada, o CFOP que você deverá indicar deve começar com 1 ou 2. Exemplo: Seu fornecedor lhe fez uma venda, indicando o CFOP 5.102 na nota fiscal. Ao realizar a Entrada, você provavelmente indicará o CFOP 1.102.

O CFOP contém quatro dígitos, e cada um deles tem uma identificação específica. O primeiro número se refere ao tipo de operação (por exemplo, se iniciar com 1 é uma operação dentro do Estado e se inicia com 2, fora do Estado), e os demais, à finalidade e ao tipo de produto ou serviço.

CFOP 5949

A nota fiscal CFOP 5949 é considerada a mais simples do mercado, já que sobre ela não há a incidência de nenhum imposto. Assim, a sua emissão também é mais simples, pois não é necessário preencher os campos relativos ao ICMS, IPI, PIS e COFINS.

CFOP 5102

O CFOP 5102 se refere à venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Ou seja, classificam-se neste código as operações de saída, por meio de vendas, de mercadorias para industrialização ou comercialização. Mas, é preciso que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

Acesse o módulo Cadastro > Códigos Fiscais: Confira as informações apresentadas na coluna "Grupo" da tabela de CFOPs, essa coluna, determina qual grupo o CFOP está cadastrado e determina se o mesmo será tributado ou não.

Se você quer saber como emitir Nota de Saída e outros documentos, você precisa do Certificado Digital. Ele garante que a NFC-e emitida pela sua empresa é autêntica. Você pode adquiri-lo em uma Autoridade Certificadora. A SEFAZ aceita os tipos A1 (arquivo) ou A3 (cartão ou token).

O CFOP 6101 só pode ser usado quando a sua empresa vende produtos que ela mesma produziu, seja para posterior industrialização ou até mesmo posterior comercialização.

Os CFOP's 2555, 2406, 2550, 2551, 2552, 2553, 2554, 3550, 3550, 3551 e 3553 já vem com a o opção do cálculo do difal habilitado.

Na prática, o ICMS só incide no momento da venda de um produto ou serviço. Ou seja, os impostos são cobrados do consumidor final e isso se dá por o tributo ser embutido no preço de venda que o cliente paga ao prestador de serviços ou ao comerciante.

IV – para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem; V – a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.