Qual a diferença entre 1007 e 1406?

Perguntado por: eperalta . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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D) O código 1406 é para o segurado que não possui qualquer renda, já o 1007 é para o contribuinte individual, como por exemplo, o autônomo.

Código 1406 - Contribuinte Facultativo Mensal Se você está desempregado, é dona de casa ou estudante que ainda não trabalha, pode usar este código e ser um contribuinte facultativo.

Mas afinal, qual diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual? A diferença principal é que, enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria. Ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo.

Contribuinte facultativo
O código 1406 é destinado para donas de casa, estudantes que não exercem nenhum cargo no mercado de trabalho e desempregados. O valor de pagamento máximo é de 20% sobre R$ 5.839,45, devido ao teto de contribuição estipulado pela Previdência Social para cada contribuinte.

Código 1406
Podem contribuir com 20% sobre o valor salário mínimo ou do teto do INSS; Quantia total varia de R$ 242,40 a R$ 1.417,44 por mês; Passa a ter direito à aposentadoria por idade ou contribuição, e outros benefícios previdenciários.

Qual o código do inss para autônomo?

  • Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas: Códigos 1163 ou 1236 (Rural) / 1007 ou 1287.
  • Autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas: Códigos 1120 e 1805.
  • Contribuinte facultativo: Código 1929 (baixa renda),1473 ou 1406.

A alíquota de 20%, que é chamada de Plano Normal, equivale ao valor de R$ 242,40 de um salário-mínimo (R$ 1.212,00), em 2022. Ela será possível para os autônomos e segurados facultativos.

Trabalhadores sob o código 1406, que dá direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, entram com alíquota de 20% do piso a 20% do valor do teto do INSS, resultando em um valor mínimo entre R$ 260,40 e R$ 1.501,50 ao mês.

Em suma, o contribuinte facultativo do INSS é um tipo de modalidade de segurado em que se é possível gozar de toda a proteção da Previdência Social. Dessa forma, o segurado facultativo ainda tem o direito de receber pensão por morte, aposentadoria, auxílio-doença e alguns outros.

Para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição, o autônomo deve contribuir com 20% sobre sua remuneração. O código para recolhimento na alíquota de 20% é 1007: Contribuinte Individual Mensal. Você deve preencher a sua GPS com um desses códigos quando for realizar o pagamento.

Campo 3: insira o código de pagamento ( 1007 – contribuinte individual; 1163 – contribuinte autônomo; 1406 – contribuinte facultativo com valor mínimo de 20% do salário mínimo; 1473 – contribuinte facultativo com valor mínimo de 11% do salário mínimo; 1830 – contribuinte facultativo de baixa renda);

Por exemplo, os códigos 1406 e 1473, que na tabela da Receita Federal apenas se diferenciam devido ao segundo possuir a informação “Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal”. Ou seja, o segundo não depende do tempo de contribuição.

O contribuinte facultativo tem acesso aos benefícios como aposentadoria, auxílio doença, entre outros. Basta fazer o recolhimento mensal de forma voluntária.

O facultativo que recolhe 20% e quer se aposentar por tempo de contribuição estará sujeito às alterações nas regras desse benefício. Ou seja, a depender de sua idade e tempo de INSS, entrará em uma das quatro regras de transição ou só poderá pedir a aposentadoria ao completar 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.

Sim, o filiado facultativo pode trocar sua forma de contribuição a qualquer momento.