Qual a diferença em reunião ordinária e extraordinária?

Perguntado por: asilveira . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A diferença essencial entre reunião ordinária e extraordinária é que essa primeira está prevista na legislação, e deve acontecer de forma obrigatória, pelo menos uma vez ao ano, para que assuntos do interesse de todas as partes sejam tratadas.

extraordinárias, as que se realizam em dia ou horário diferente do fixado para as ordinárias. O presidente da Câmara pode convocar, a qualquer tempo, reunião extraordinária quando, a seu juízo, as circunstâncias o recomendarem ou houver necessidade de deliberação urgente.

Além das obras, a reunião extraordinária de condomínio deve ser convocada em caso de mudança de destinação do edifício (art. 1.351) e de destituição de síndico. Todas essas situações são especiais e fogem da rotina condominial.

ORDINÁRIA é anual e obrigatória, para prestação de contas e aprovação da proposta orçamentária, podendo tratar de outros assuntos. EXTRAORDINÁRIA ocorre a qualquer momento, sempre que necessário, podendo tratar de qualquer assunto.

Conheça 5 principais tipos de reunião corporativa

  • Reunião de pauta e planejamento.
  • Reunião de feedback.
  • Reunião de informação.
  • Reunião brainstorm.
  • Reunião de treinamento.

Diferente da assembleia ordinária, a assembleia extraordinária pode ser convocada a qualquer momento pelo síndico ou por um grupo de moradores. O ato de convocar uma assembleia geral extraordinária pode fugir ao planejamento de um síndico para as atribuições da semana e da rotina dos moradores.

Assembleia geral extraordinária
Nela, todo e qualquer assunto pode ser tratado, inclusive os que já foram pauta nas assembleias ordinárias. Porém, normalmente, a convocação para este tipo de assembleia ocorre quando surgem demandas urgentes que precisam ser deliberadas o mais rápido possível.

A distinção entre a reunião e a assembleia não é apenas a denominação e sim o fato de que a reunião comporta simplificações procedimentais não admitidas para as assembleias, a começar pela convocação (artigo 1.152, § 3o, do Código Civil).

A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) é um tipo de reunião dos acionistas. Conforme o acordo com as normas da empresa emitente, a convocação pode ser realizada para tomar decisões sobre qualquer tema de interesse social.

Conforme previsto na Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), a assembleia geral ordinária (“AGO”) deve ser realizada nos 4 (quatro) meses seguintes ao término de cada exercício social para: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do ...

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos,na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, ascontribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe osubstituto e alterar o regimento interno.

Como se pode inferir do disposito legal, a eleição do poderá ocorrer em uma assembleia geral ordinária, extraordinária ou específica, desde que conste do edital de convocação. Veja o que diz a convenção do seu condomínio.

1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou porum quarto dos condôminos. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA.

O que é Ordinário:
Ordinário é também aquilo que não tem destaque, que é medíocre, vulgar. No sentido figurado, ordinário é aquele indivíduo que é mau caráter, mal educado, obsceno, com maus instintos.

1 Que não segue o que é usual ou costumeiro: Um fato extraordinário mudou o rumo da conversa. 2 Que não está programado ou previsto; que não é regular: Precisou marcar uma reunião extraordinária para discutir a questão. 3 Que está muito além do comum; excepcional: Tem uma capacidade de trabalho extraordinária.

adjetivo Que não se adapta aos hábitos gerais; excepcional. Característica do que é raro, singular ou esquisito: paisagem extraordinária. Em elevado grau; extremo, excessivo: tenho por ela um amor extraordinário.