Qual a diferença do vale-alimentação para o vale-refeição?

Perguntado por: lpereira2 . Última atualização: 14 de maio de 2023
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Já o vale-alimentação, por sua vez, serve para as compras em redes de supermercados. Dessa forma, ele representa uma opção mais flexível. Por outro lado, o vale-refeição atua como uma opção mais limitada, ajudando apenas com a alimentação diária nas imediações do local de trabalho.

De acordo com a nova legislação, os vales só poderão ser utilizados na compra de refeições, lanches e produtos alimentícios. Ou seja, não será possível pagar cigarros, bebidas alcoólicas e outros itens com o VA ou o VR. Além disso, a partir de maio começa a valer a interoperabilidade das bandeiras dos cartões.

O Vale-Alimentação contribui para o bem-estar do funcionário e de sua família. Ele complementa a renda salarial e, assim, melhora o acesso a uma alimentação de qualidade. A empresa, por sua vez, também é beneficiada por esse recurso, melhorando sua imagem e seus processos internos.

20%

Segundo a CLT, o vale-alimentação e vale-refeição não devem exceder 20% do salário-base do empregado.

Qual o valor mínimo do vale refeição? Não existe um valor mínimo do vale refeição. Ele fica a cargo da empresa. A lei apenas estipula um valor máximo: não deve ultrapassar 20% do salário do colaborador.

O vale refeição, popularmente conhecido como VR, é um dos principais benefícios oferecidos pela maioria das empresas brasileiras, sendo um “aliado” muito comum, inclusive, como vantagem competitiva na atração e retenção de talentos.

O Projeto de Lei 5021/20 permite que tanto o vale-refeição como o vale-alimentação sejam utilizados em supermercados e restaurantes, indiscriminadamente.

É obrigatório dar vale alimentação? No mesmo Artigo 458 da CLT, o empregador não possui a obrigação de fornecer vale alimentação ou vale refeição ao colaborador, pois já é constatado que o salário terá um direcionamento para a compra de suprimentos.

A obrigação do empregador é conceder um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para quem trabalha mais de 6 horas por dia, com objetivo de refeição e descanso.

R$ 658,00

Qual o novo valor do Vale-Alimentação de 2023? De acordo com o Diário Oficial, o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 658,00 em todo o território nacional.

Por exemplo, uma empresa que oferece um vale alimentação no valor de R$400,00 pode descontar do salário do colaborador um valor de até R$80,00. Importante comentar que 20% é o valor máximo de desconto, e que não existe um mínimo.

Para cálculo do vale alimentação tenha as seguintes informações:

  1. Valor diário do benefício;
  2. Quantidade de dias trabalhados do funcionário (pode variar, caso tenha feriados, por exemplo);
  3. Multiplique o valor diário pela quantidade de dias que serão trabalhados no mês.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por sua vez, tem o maior auxílio-alimentação, pagando R$ 2.157,97 aos seus colaboradores.

No caso das empresas que oferecem vale-refeição, a CLT também diz que é direito dos empregadores descontarem o VR do salário dos colaboradores, desde que não ultrapasse 20% do total do salário bruto.

Atualmente, não é possível sacar dinheiro do Ticket Restaurante. Quando uma empresa oferece vale-refeição aos seus colaboradores, ela tem a garantia de que o valor investido terá a finalidade de alimentação. Ou seja, poderá ser utilizada em pontos credenciados com essa finalidade, como restaurantes e cafés.

De acordo com o Decreto nº 10.854/21, a concessão do vale-transporte se dá mediante o desconto em folha de até 6% do salário base do empregado. Isso significa que o desconto autorizado é feito do salário-base do colaborador, ou seja, o valor nominal pago a título de salário sem nenhum acréscimo ou descontos.