Qual a diferença do Sinir para o Sigor?

Perguntado por: lmatiass . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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O Sigor- módulo MTR, conforme foi descrito acima, é voltado somente para o Estado de São Paulo; já o Sinir, obtendo funções semelhantes, é centrado na gestão e controle de resíduos de outros estados que não o descrito anteriormente.

Quem precisa se cadastrar no SINIR? Todos os envolvidos no transporte de resíduos devem se cadastrar no SINIR, ou seja, o gerador, o transportador e o receptor. A emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é responsabilidade do gerador.

Sobre o Sinir
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos ( Sinir ) instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos é um sistema de informação que coleta, sistematiza e integra dados relativos à gestão dos resíduos sólidos no Brasil.

Os empreendimentos de SP devem elaborar a DMR apenas pelo SIGOR MTR, e não pelo SINIR MTR ou outros sistemas estaduais.

O SIGOR tem dois objetivos: auxiliar o monitoramento da gestão dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias; auxiliar no gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.

Geradores sujeitos ao PGRS , transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a movimentação dos resíduos sólidos no Sinir no módulo MTR conforme determinação legal.

Para gerar o MTR online deve ser acessada a página <mtr.sinir.gov.br/#/inicio>, se cadastrar como gerador de resíduo, selecionar a aba manifesto, escolher a opção “Novo MTR” e preencher o formulário com as informações apresentado mais adiante.

Para poder efetuar o cadastro no SIGOR, você deverá estar de posse dos seguintes dispositivos e dados:

  • Dispositivos: Possuir computador com um dos seguintes navegadores instalados: Internet Explorer versão 8 ou superior; Mozilla Firefox versão 42.0 ou superior, e. ...
  • Dados: No caso de Pessoa Jurídica. CNPJ; Razão Social;

Informe o nome, RG, CPF e e-mail da pessoa que será o Administrador Master, ou seja, o usuário que é o responsável pelo cadastro do DESTINO, atribui perfis de acesso aos funcionários que serão usuários do SIGOR, e pode acessar todas as funcionalidades do sistema. Clique no botão Cadastrar.

Para editar o cadastro, a pessoa que realizou o cadastro, ou algum usuário com perfil de administrador máster, deve acessar o sistema (com login e senha) no endereço: https://cetesb.sp.gov.br/sigor/, clicar em “Cadastro” (no menu verde) e em “Cadastrar”, e editar a informação desejada.

“A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (…) .”

Sendo assim, o cadastro no Sistema MTR deve ser feito pelos geradores, transportadores e destinadores. Estes deverão escolher o perfil e fornecer informações fiscais e ambientais, tais como: o CNPJ e licenças das atividades.

A emissão do MTR é importante para conhecer e monitorar a destinação do resíduo gerado e tratado. Além disso, controla a forma adequada do transporte entre gerador e receptor e o encaminhamento para locais licenciados.

Não é possível a emissão de um MTR com data retroativa.

A partir de agora vamos ao Passo a Passo para a emissão do MTR.

  1. Passo 01 - Acesso ao Sistema MTR-MG.
  2. Passo 02 - Gerando um MTR.
  3. Passo 03 - MTR Provisório.
  4. Passo 04 - Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR.
  5. Passo 05 - Certificado de Destinação Final de Resíduos - CDF.
  6. Dica de Utilização do Sistema: Modelo de MTR´s.

O Comprovante de Transporte de Resíduo (CTR) ou Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), é o documento que registra a correta destinação dos resíduos gerados, o qual fornece informações sobre o resíduo, gerador, transportador, bem como o seu destino.

Cadastre-se: PASSO 1: Efetue o cadastro da pessoa usuária no SISTEMAS DE CONTROLE DE ACESSO CORPORATIVO clicando aqui. PASSO 2: Efetue o cadastro do Empreendimento (Gerador, Transportador, Destinador, Armazenador Temporário) clicando aqui.

A Logística Reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação ...