Qual a diferença de um processo administrativo e judicial?

Perguntado por: lleiria . Última atualização: 19 de maio de 2023
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No processo administrativo busca-se a verdade material, e não somente a verdade formal como no processo judicial em que somente pertence ao mundo dos fatos o que está nos autos, devendo as partes apresentar estes fatos para que o magistrado se convença, desde que tempestivamente.

Processo administrativo é a execução contínua das funções de planejar, organizar, dirigir e controlar. Essas funções profissionais compõem o trabalho dos administradores. Em termos simples, as organizações têm maneiras de fazer as coisas.

As fases comuns ao processo administrativo, destinadas a propiciar uma decisão vinculante sobre os atos, fatos, situações e direitos controvertidos perante o órgão competente, são cinco e se desenvolvem na seguinte ordem: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.

Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. Art. 50.

Processo judicial: o que é? Em termos amplos, é possível compreender um processo jurídico como uma ação jurídica iniciada e que vai visar uma sentença de mérito, ou seja, uma decisão de juiz ou tribunal, com a premissa de que um direito foi violado e a lei deve ser exercida em cima daquele caso.

Primeira Função Administrativa: Planejar
Por isso, a primeira função administrativa é planejar. Esse é o momento em que o administrador, em conjunto de seus colaboradores, coloca em pauta os objetivos da empresa e estabelece meios para alcançá-los.

Planejamento, organização, direção e controle são os nomes dos quatro cavaleiros das funções administrativas.

Esta sequência de Planejar, Organizar, Dirigir e Controlar, também chamada de “funções do administrador”, forma o ciclo administrativo, ou processo administrativo.

São exemplos de processos administrativos de controle os de prestação de contas perante órgãos públicos, os de verificação de atividades sujeitas à fiscalização, o de lançamento tributário e o de consulta fiscal.

Há seis espécies de processo administrativo: expediente, gestão, outorga, restritivo de direitos, sancionatório e de controle. Os processos de expediente são extremamente simples e são inerentes à rotina burocrática da administração.

I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III – julgamento.

Se a suposta infração administrativa cometida pelo servidor tiver penalidade de suspensão de 15 dias, então o julgador do processo administrativo disciplinar será o chefe da repartição, assim como nos casos das infrações administrativas passíveis de advertência.

3 motivos para anular o Processo Administrativo Disciplinar

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Demissão;
  • Destituição de cargo em comissão (para quem não possui cargo efetivo);
  • Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

A defesa pode ser apresentada por escrito ou oralmente, conforme as regras estabelecidas pela administração pública. É importante seguir rigorosamente as instruções e procedimentos previstos para a apresentação da defesa, para evitar a perda de prazos ou a apresentação de documentos incorretos.

No processo administrativo são legitimados como interessados no processo administrativo: a) pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; b) aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ...

O processo administrativo se torna especialmente importante quando a finalidade que se busca alcançar através dele influi diretamente na esfera jurídica de um interessado, que pode ser um servidor público ou mesmo uma pessoa física ou empresa sem relação prévia com a Administração Pública.

Um processo se inicia a partir do protocolo de uma petição ao juiz de primeira instância (primeiro grau). Nessa petição devem constar os motivos pelos quais o autor esta ajuizando a ação e quais dos seus direitos estão sendo prejudicados.

Presta-se para o exercício da Jurisdição, função de dizer e realizar o Direito, diante dos casos ocorrentes. Aí situa-se a motivação do complexo que encerra elementos e partes com validação jurídica, cuja causa final é expungir os conflitos hauridos das relações sociais. A estrutura do processo judicial é dialógica.

Assim, fala-se no objeto do processo como sendo a afirmação do direito material, ou a afirmação das circunstâncias de fato que fundamentam o pedido, ou como a afirmação da situação jurídica, ou mesmo como a afirmação da razão que se faz valer em juízo.