Qual a diferença de um BO para um Boletim de Ocorrência?

Perguntado por: unascimento6 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Via de regra, o B.O. é o que o Policial Civil produz quando qualquer cidadão comparece à uma Delegacia de Polícia para delatar a ocorrência de um crime, ou seja, o boletim é um resumo dos fatos narrados pelo comunicante e/ou vítima, como fica conhecido o referido cidadão em âmbito policial. O B.O.

Ocorrências sobre desaparecimento de pessoa; roubo/furto de veículo; roubos em que não haja danos e/ou vítima de lesão corporal e morte; furto ou perda de documentos; furto ou perda de celular; furto ou perda de placa de veículo; encontro de pessoa desaparecida; injúria, calúnia ou difamação; e casos de acidente de ...

Registrar Ocorrência Policial Online

  1. Acessar o Portal. Nessa etapa o cidadão deve acessar o Portal da Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública. ...
  2. Selecionar o Estado onde o fato ocorreu. ...
  3. Selecionar a natureza correspondente ao fato que deseja comunicar. ...
  4. Preencher o formulário de comunicação.

Boa Tarde, se possível ir até a delegacia para saber se existe algum B.O. em seu nome, outra possibilidade seria esperar a chegada de um intimação do delegado para comparecer a delegacia, caso isso não ocorra, significa que também não terá um processo em andamento.

Como já dito, é de 6 (seis) meses, a serem contados da data em que foi cometido o crime ou da data em que a vítima tomou conhecimento de quem é o autor do crime. Se não for observado esse prazo, deve ser alegado que o direito da vítima decaiu, assim não será possível a instauração ou manutenção da ação penal.

Assim, é importante deixar claro ao registrar o boletim de ocorrência de estelionato se você tem interesse em enfrentar uma ação judicial. O prazo para o registro da representação é de seis meses a partir do conhecimento de quem é o autor.

O boletim de ocorrência para o crime de estelionato pode ser registrado em qualquer Delegacia da Polícia Civil. Além disso, se o golpista for uma empresa, você também pode fazer um BO na delegacia do consumidor.

Qualquer pessoa maior de 18 anos, o boletim eletrônico de ocorrência é um ato personalíssimo. A pessoa que nele constar como declarante será a responsável pela veracidade de todas as informações constantes do registro.

E fixado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da lavratura do Boletim de Ocorrência, para realização de diligencias de verificação preliminar, visando a obtenção das informações necessárias para instauração dos procedimentos policiais, nas hipóteses em que ainda não haja elementos suficientes para a imediata ...

Nesses casos, as autoridades policiais lavram um “B.O” denominado “fato atípico”, que é aquele em que o fato noticiado às autoridades não se trata propriamente de crime e, portanto, não é de atribuição da Polícia Civil.

Nesses casos, o BO deve ser feito pela internet, já que a indicação é acionar a polícia apenas em casos de acidentes com vítimas ou quando causados por um menor, por um condutor não-habilitado ou em estado de embriaguez.

Registro de BO
Para fazer uma ocorrência, o interessado precisa ter mais de 18 anos e uma conta ativa no sistema Gov.br. A partir daí basta acessar a Delegacia Virtual e selecionar em qual estado foi cometido o fato. Depois, o usuário é encaminhado para uma página com orientações gerais sobre o uso do sistema.

Não cabe BO algum, pois não há crime que demande atuação da polícia nesse caso, que não irá cobrar a dívida para você. Se o valor compensar, mova uma ação de cobrança.

Com acesso por meio do endereço Delegacia Virtual, que tem links de atalho também nos sites da Polícia Civil de Minas Gerais e do Detran/MG. Pode ser acessada ainda pelo aplicativo do Governo do Estado – MG App. São solicitados, durante o registro, números de identidade e CPF.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.