Qual a diferença de súmula vinculante e súmula?

Perguntado por: aoliveira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Enquanto a súmula trata-se da pacificação jurisprudencial que um tribunal tem a respeito da interpretação e aplicação de uma norma jurídica qualquer, a súmula vinculante, além de trazer a pacificação jurisprudencial, também obriga todo o Poder Judiciário e a Administração Pública a seguir o que foi determinado por ela.

Por isso, para facilitar os julgamentos e lidar com o acúmulo de processos versando sobre o mesmo assunto, foram criados alguns instrumentos legais como as súmulas (vinculantes e não vinculantes).

§ 1.o A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

Consoante explicitado em nossa postagem anterior, Súmula Não Vinculante do STF corresponde a um verbete editado pelo Supremo Tribunal Federal, apoiado em reiteradas decisões sobre matéria constitucional, que tem efeito de “orientar”, os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas ...

Ao legislador, que, no Parlamento, representa a força invisível da presença pública, incumbe a feitura da lei que, em regra, deve valer de modo abstrato, ou seja, para todos.

Organizado pela Comissão de Jurisprudência e Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, o livro tem o objetivo de manter atualizada a coletânea das Súmulas do STJ. Os colegiados do STJ já editaram 649 Súmulas e sete enunciados administrativos.

Significado de Vinculante
adjetivo Estabelecido através de algum vínculo, ligação. Condição que se estabelece por meio de um vínculo, conexão, ligação, união: cláusulas vinculantes ao contrato. Etimologia (origem da palavra vinculante). A palavra vinculante deriva da junção de vínculo e do sufixo -ante.

A Súmula não interfere na Livre Convicção do Magistrado e podem ser criadas por diversos Tribunais como síntese da Jurisprudência. Enquanto a Súmula Vinculante é dotada de teor obrigatório, e diferente da Súmula, ela só pode ser criada pelo STF mediante decisão de dois terços de seus membros.

Em 2005, a primeira súmula vinculante foi criada; até junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal havia editado 56 delas.

Súmula é o resumo de vários julgamentos de um tribunal sobre determinada matéria, quando as decisões são no mesmo sentido. Por exemplo: durante algum tempo, diversos processos nos tribunais discutiam se deveria haver pagamento de contribuição previdenciária sobre o valor do décimo-terceiro salário.

A rigor, a súmula vinculante possui eficácia imediata, a partir de sua publicação na imprensa oficial. Mas o STF, poderá, por decisão de 2/3 dos seus membros restringir os efeitos vinculantes ou decidir que se iniciem em outro momento futuro, em respeito à segurança jurídica ou excepcional interesse público.

A jurisprudência é um coletivo de decisões reiteradamente adotadas por um tribunal sobre determinada matéria. Por outro lado, as súmulas servem para representar a jurisprudência daquele tribunal em uma única frase e traz a explicação daquele entendimento em termos gerais e abstratos.

Ou seja, uma súmula comum não desautoriza o Poder Judiciário a tomar decisões contrárias ao entendimento presente nela. Já a súmula vinculante, tem poder direto e normativo sobre os destinatários, o que inclui toda a Administração Pública.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Súmula Vinculante 58 do STF - Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade. Notas: - Aprovação em 24 de abril de 2020.

O termo Súmula possui enunciado curto e objetivo. Retrata o entendimento dos tribunais sobre determinado tema. São editadas não só pelo STF, mas por qualquer tribunal que queira sintetizar seu entendimento sobre determinado assunto.

De acordo com a Constituição, possuem legitimidade para a propositura destas ações o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho ...

No caso do Vade Mecum, devemos ressaltar que, apesar de ser permitida a sua consulta, ele não pode apresentar nenhuma estruturação de roteiro para peças processuais, mas apenas remissões a leis, artigos, súmulas etc.

As decisões definitivas de mérito adotadas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações declaratórias de constitucionalidade de leis ou atos normativos federais devem ser 5 seguidas, obrigatoriamente, pelos demais órgãos do Judiciário e pelo Poder Executivo.