Qual a diferença de substituição processual e representação processual?

Perguntado por: arebelo . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Representação processual significa estar alguém em juízo no lugar do autor ou do réu, não na qualidade de parte, mas sim, de representante delas, enquanto que a substituição processual é a ocupação de um dos pólos da demanda, na qualidade de autor ou de réu, no processo em que o substituto não é o titular do direito ...

Na substituição processual, que é espécie de legitimação extraordinária (CPC 6º), o substituto defende, em nome próprio, direito alheio; na sucessão processual o sucessor defende, em nome próprio, direito próprio, pois ele é o titular do direito afirmado e discutido em juízo.

Ocorre quando alguém atua no processo para buscar tutela jurisdicional em prol de um direito alheio. Por exemplo, um menor que necessita de alimentos. Ao ajuizar a demanda, figurará como autor, mas por ser incapaz, será representado pela mãe, ou por quem tenha a sua guarda.

Os sindicatos de trabalhadores têm legitimidade para atuar como substituto processual de um único filiado e postular, em seu nome, qualquer direito individual da categoria.

Em suma: o Ministério Público é autorizado pela Constituição para atuar como substituto processual na defesa dos direitos indisponíveis, não havendo necessidade de previsão em lei ordinária.

Em termos práticos, para que a sucessão processual do sócio ocorra, é preciso que o credor demonstre que a pessoa jurídica foi extinta sem o devido pagamento de seus passivos e demonstre quem eram seus sócios, com base nos artigos 110 e 779, II, do Código de Processo Civil.

De acordo com o Código de Processo Civil, o espólio é representado pelo inventariante (art. 75, VII, do Novo CPC) e este prestará compromisso da inventariança dentro do processo de inventário, após nomeação pelo juiz (art. 617, parágrafo único, do Novo CPC).

Ressalta-se que a substituição da parte falecida pelo espólio apenas se dará quando da existência de um inventário em trâmite, representado pelo inventariante. Não havendo inventário, seja por não ter se iniciado ou já findo, habilitam-se os herdeiros ou sucessor.

Representação processual significa estar alguém em juízo no lugar do autor ou do réu, não na qualidade de parte, mas sim, de representante delas, enquanto que a substituição processual é a ocupação de um dos pólos da demanda, na qualidade de autor ou de réu, no processo em que o substituto não é o titular do direito ...

Existem várias modalidades de substituição: a substituição vulgar, as substituições pupilar e quase pupilar e a substituição fideicomissária.

Na legitimação extraordinária, há “uma autêntica dissociação, na titularidade, no que tange ao direito de ação, em relação ao Direito material afirmado” (ARUUDA ALVIM, 1990, p. 516). O substituto é, pois, titular de um direito de ação que pode exercitar na defesa de um direito material do substituído.

É uma das espécies de ação penal pública, mas exige representação porque há ofensa à vítima em sua intimidade. Para o seu exercício válido, o legislador optou por condicioná-la a um permissivo externado por esta ou seu representante legal, permissivo este tecnicamente denominado de representação.

Os documentos essenciais para representação junto da procuração são cópia do ato constitutivo (estatuto) e cópia da ata de eleição do representante legal registrada (podendo ser substituída a contento pela certidão de composição do órgão constante no sistema SGIP da Justiça Eleitoral na internet), acompanhada de ...

A regularidade de representação processual constitui matéria de ordem pública, que pode e deve ser examinada de ofício pelo Magistrado, em todos os graus de jurisdição, conforme preceitua o § 5º do art. 337 do CPC/15 . Sentença que merece ser anulada de ofício, para determinar o regular prosseguimento do feito.

Sindicato tem prerrogativa constitucional para representar processualmente, de forma ampla, sua categoria.

A representação caracteriza-se quando a entidade litiga em nome e na defesa do direito do associado e neste caso a CF/88 exige expressa autorização dos filiados, que pode ser dar autorizações individuais ou genéricas.

A petição inicial é o ato processual que dá início à Ação e inaugura a marcha processual. Diante de sua importância para o correto desenvolvimento processual, o Código de Processo Civil dispõe sobre requisitos da petição inicial.

“A doutrina nacional majoritariamente classifica em duas as formas de atuação do Ministério Público no processo civil: como agente, em que exerce o direito de ação, em nome próprio, nos casos previstos na Constituição ou nas leis, e como interveniente, em que atua como fiscal da lei ou, na terminologia do novo CPC ...

Primeiramente, o posto que os recém aprovados no concurso público para o MP assumem é o de promotor substituto. Logo depois, após período de dois anos, o promotor termina seu “estágio probatório” e pode ser, em síntese, dispensado ou promovido a posto de promotor titular, passando a ser efetivado.

O MP é sempre legitimado a propor ações coletivas em defesa de interesses difusos e coletivos. A presença do MP como fiscal da lei nas ações coletivas propostas por outros legitimados, mesmo no caso de interesses individuais homogêneos de pequena repercussão social, é indispensável.

FORMAS DE SUCESSÃO
Dá-se a sucessão legítima quando não houver testamento, ou quando este caducar ou for anulado por decisão judicial. Por outro lado, na sucessão testamentária, a herança ou legado são deferidos aos herdeiros instituídos ou legatários indicados no ato de última vontade.