Qual a diferença de rua e travessa?

Perguntado por: einfante . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Para evitar confusões, a prefeitura de São Paulo (SP) baixou um decreto, emdezembro de 1988, estabelecendo critérios. As ruas paulistanas têmlargura entre 7,2 e 19,99 m de largura, e as avenidas, mais de 20m. Já as travessas ou passagens têm largura entre 3,61 e 7,19 m.

Uma viela não é apenas um espaço dos moradores vizinhos. Muitas vezes é um caminho de passagem, o caminho mais curto de um lugar ao outro. É o caso da Viela 10, localizada na altira do número 1232 da rua Antonio Lopes de Barros no Jardim Peri.

De acordo com o Dicionário Aurélio, rua é uma “via pública para circulação urbana, total ou parcialmente ladeada de casas”, enquanto avenida é uma “via urbana mais larga do que a rua, em geral com diversas pistas para circulação de veículos”.

Rua pequena e estreita: 1 viela, travessa, azinhaga, beco, quelha.

2 verga, padieira. 3 beco.

É importante destacar que uma rua pode ser denominada de avenida, quando é mais larga e possui um maior número de pessoas e veículos circulando. As avenidas costumam ser bastante movimentadas.

Numa rua geralmente encontram-se calçada ou calçadas. A rua é uma via pública ou até mesmo uma estrada onde as pessoas vivem ou trabalham. Uma rua, além de tudo o que nós já relatamos possuem estacionamentos e lugares para coleta de lixo, iluminação pública, lugares para descanso e para ócio das pessoas.

Avenida é uma via urbana de grande relevância em uma cidade, às vezes constituída por duas vias, de forma a permitir grande circulação de veículos. Necessariamente precisa ser larga ou extensa, sendo que o critério normalmente utilizado para nomear uma via como avenida ou rua é sua importância relativa.

O que muita gente não sabe é que por lei, essa área deve ficar livre, isto é, não pode ser construída nada sobre ela. A Lei Municipal nº 400 de 26 de fevereiro de 1927 é que regulamenta sobre o assunto.

A medida chamou a atenção e a Gazeta apurou que é possível, sim, fechar viela desde que haja autorização da Prefeitura, conforme o que respalda a Lei Complementar de julho de 1998 que trata da concessão de direito de uso de faixa de solo urbano, caracterizada como viela.

As Faixas de Viela Sanitária referem-se às áreas de três metros de largura reservadas nos fundos dos lotes, destinadas ao escoamento de águas pluviais e esgoto.

Os principais tipos são conhecidos como vias urbanas e rurais. Primeiro, temos as urbanas, divididas em quatro grupos: via de trânsito rápida, local, coletora e arterial; já as rurais, são compostas por estradas e rodovias.

Já as vias rurais se distinguem tão somente pela existência ou não de pavimentação: as vias rurais pavimentadas são denominadas rodovias e as não pavimentadas são as estradas (entende-se pavimento como qualquer tipo de cobertura do solo, podendo ser o asfalto ou pedregulhos, por exemplo).

São os nomes definidos pelo Plano Nacional de Viação (PNV). A nomenclatura das rodovias é definida pela sigla BR, que significa que a rodovia é federal, seguida por três algarismos. O primeiro algarismo indica a categoria da rodovia, de acordo com as definições estabelecidas no Plano Nacional de Viação.