Qual a diferença de pequenas causas e Procon?

Perguntado por: ecurado . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.9 / 5 9 votos

O PROCON recebe demandas de valores diversos e sem limite. Já o Juizado Especial Cível admite demandas simples cujo limite é de 40 salários mínimos. – No PROCON, a presença de advogados não é necessária.

Cobrança de taxa indevida ou dúvidas sobre cobrança. Propaganda e venda enganosa. Não recebimento do comprovante de pagamento. Problemas com compras a prazo, cartões de crédito, carnês de sorteio, bancos, consórcios etc.

Qual é o valor máximo para pequenas causas? O valor máximo da causa no JEC é de 40 salários mínimos, ou seja, no momento da publicação deste post, o valor máximo que uma ação pode ter para ser julgada no tribunal de pequenas causas é de R$ 48.480,00.

Quanto custa os honorários de advogados por causa
No entanto, esse valor costuma estar entre 20% e 30% do valor da causa, a depender do acordo que houver entre advogado e cliente.

Após a avaliação do consumidor, necessária para o prosseguimento do caso, o PROCON Paulistano faz a análise fática e jurídica do caso, Se houve a resolução da demanda, há o seu arquivamento. Caso contrário, o PROCON Paulistano instaura um processo administrativo de reclamação.

57, determina que a multa não pode ser inferior a duzentas Ufir, podendo chegar a três milhões de Ufir. Considerando a Ufir do Estado de São Paulo, cujo Procon é muito atuante, a menor multa a ser aplicada em março de 2020 é de R$ 710,00, com a Ufir de R$ 3,55.

As consultas são respondidas em até 5 (cinco) dias úteis e as reclamações registradas em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da reclamação. Para orientações você também poderá acessar o Facebook, Twitter ou registrar a consulta no Atendimento Eletrônico.

Para o Atendimento Pessoal é preciso apresentar o RG do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação relacionada ao caso. A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador.

Nas audiências entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços agendadas pelo Procon, para tentar solucionar uma reclamação, os consumidores não precisam obrigatoriamente contratar um advogado.

O Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, recebe ações de menor complexidade, sem necessidade de representação por advogado quando o valor da causa é de até 20 salários mínimos.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

Os JECs podem receber reclamações que vão a até 40 salários mínimos. Portanto, qualquer questão que extrapole esse valor deve ser discutido na Justiça Cível comum.

A presença de um advogado não é obrigatória em três casos específicos: para pedir habeas corpus, em processos trabalhistas que corram em primeira e segunda instância e em juizados especiais.

Basicamente, para conseguir um advogado gratuito pela Defensoria é ganhar mensalmente menos de 3 salários mínimos. Podem ser solicitados documentos como carteira de trabalho, holerite, extratos bancários e contas da casa, tanto da pessoa que procurou a Defensoria, quanto de outras que morarem na mesma residência.

Quem tem que pagar o valor da causa? O valor da causa, quando visa benefício econômico, é devido pelo réu e deve ser pago ao requerente da ação. Todavia o ideal seria se o valor da causa fosse fixado de forma definitiva desde o início da ação (arts. 290 e 319 do CPC) e assim permanecesse até o encerramento do processo.

Denúncia X Reclamação
De acordo com o Procon, há diferenças entre reclamação e denúncia, sendo que esta última tem como objeto provocar uma visita da fiscalização a um estabelecimento, visando proteger os demais consumidores para que a prática vivenciada não se repita com outras pessoas.

Após a primeira fase dos trâmites, não havendo resolução da demanda apresentada pelo consumidor, iniciamos os preparativos para a audiência, que nada mais é que uma conversa entre as partes, mediada pelo Procon, para tentarmos uma solução amigável. Caso haja acordo, o processo administrativo é encerrado.

As empresas tem medo de falar com órgãos de defesa do consumidor? A melhor maneira de “perder” esse medo é simples, quando um cliente ameaça-lo dizendo que vai procurar seus direitos o incentive, informe e oriente sobre como ele deve fazer isso. Desta forma, tanto o consumidor quanto o empresário serão bem orientados.

Tudo que for prometido na oferta de produtos e ser- viços deverá ser cumprido, caso contrário, é direito do consumidor optar entre: exigir o cumprimento da oferta; • escolher outro produto ou prestação de serviço equivalente; • cancelar o contrato e ser reembolsado pelo que pagou, devidamente corrigido.

Caso a resposta não seja satisfatória ou, caso a empresa não se manifeste, o caso poderá ser encaminhado para o Juizado Especial Cível competente ou, poderá será instaurado um processo administrativo quando normalmente marca-se audiência de conciliação e, havendo acordo o processo é arquivado, não havendo, ocorrerá ...

Pois bem, pode o consumidor exigir perdas e danos materiais e morais junto aos PROCONS contra as empresas que venham a cometerem atos que ( Código Civil, Art. 186 – por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem”.