Qual a diferença de pedágio 50% e 100 %?

Perguntado por: vornelas . Última atualização: 4 de abril de 2023
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No pedágio de 100%, o cálculo é um pouco mais simples. O valor da aposentadoria será 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde o início das contribuições. Diferente do pedágio de 50%, neste caso não há aplicação do fator previdenciário.

Ao extingui-la, a reforma da previdência criou um requisito adicional do pedágio de 40% para aqueles trabalhadores que haviam começado a contribuir antes de 16/12/1998. Este “pedágio” é um tempo adicional que o contribuinte vai precisar cumprir para ter direito à aposentadoria proporcional.

A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS. Normalmente, pessoas que começaram a trabalhar muito jovens terão aposentadorias mais vantajosas que a por idade. Por isso, será extremamente importante que você conheça o seu histórico de trabalho.

Por exemplo, se faltava um ano para o segurado se aposentar, quando foi criado o pedágio de 50%, ele terá que pagar o adicional de 50% de um ano para conseguir se aposentar. Isso significa 6 meses a mais de contribuição para chegar a tão sonhada aposentadoria.

Por mais que ela seja uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, diferentemente do Pedágio de 50%, o Pedágio de 100% exige uma idade mínima de 57 anos idade para a mulher e de 60 anos de idade para o homem.

Quando falamos desta Regra de Transição, o segurado pagará o Pedágio de 50%. Esse Pedágio servirá como se fosse um imposto, em tempo de contribuição, para o segurado conseguir alcançar a tão sonhada aposentadoria. Isto é, a pessoa contribuirá por um pouco mais de tempo para ter acesso ao benefício.

Regra de transição da idade progressiva
35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se homem; 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se mulher; 61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027; e.

Na Aposentadoria Especial, antes da Reforma, o valor já era de 100% do salário de benefício. Após a Reforma, será necessário ter: Homem: 40 anos de tempo de contribuição. Mulher: 35 anos de tempo de contribuição.

Vale a pena se aposentar por tempo de contribuição e usar o fator previdenciário no caso do segurado com mais de 35 anos de contribuição, para homens, e 30 anos, para as mulheres. Isso porque o valor máximo que o contribuinte conseguirá na aposentadoria por idade é de 100%.

Quando a pessoa alcançar o tempo mínimo de contribuição, ela terá direito a 60% do valor do benefício integral. O percentual aumentará 2 pontos a cada ano a mais de contribuição. Essa é regra para os trabalhadores do regime geral – INSS.

Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro. Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.

Geralmente, a principal forma de aumentar o pagamento é solicitando a revisão no INSS ou diretamente em uma ação judicial. Contudo, para isso é necessário entender qual é a situação que envolve as suas condições de aposentadoria, como, por exemplo, a época em que você realizou as suas contribuições.

60 anos

A aposentadoria por idade é melhor para quem tem pouco tempo de contribuição com o INSS quando atinge a idade mínima para se aposentar (60 anos para mulher e 65 para homem).

A partir das exigências acima, perceba que a segurada mulher precisará ter 58 anos de idade para se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2023. Para os segurados homens com 57 anos de idade, no entanto, a regra da idade mínima progressiva também não será viável em 2023.

Inicialmente, é importante ressaltar que, para conseguir se aposentar com o Teto Máximo do INSS é necessário que, anualmente as contribuições sejam feitas com base no valor máximo permitido pelo INSS, qual seja, R$7.087,22 (ano de 2022).

O Teto do INSS é o valor máximo pago de benefício previdenciário pelo Instituto ao segurado. Cabe ressaltar que o Governo Federal atualiza esse valor todos os anos. Neste ano de 2023, o valor do Teto do INSS é de R$ 7.507,49.

A regra de transição do pedágio de 100% se destina aos segurados que possuam idade mais elevada ou queiram esperar mais tempo para obter um benefício mais vantajoso que o do pedágio de 50%.

O valor mensal da Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Pedágio de 50% será de 100% do salário de benefício (média aritmética simples de todas as contribuições feitas desde julho de 1994), multiplicado pelo fator previdenciário.

A lei antiga determinava que as mulheres deveriam ter 60 anos de idade e homens 65. O tempo de contribuição para ambos era de 180 meses (equivalente a 15 anos). Em razão disso, muitos brasileiros haviam cumprido os requisitos da lei antiga ao tempo de vigência da nova lei.