Qual a diferença de pagar o MEI é o INSS?

Perguntado por: ocardoso . Última atualização: 5 de abril de 2023
4.5 / 5 19 votos

Portanto, o valor do INSS Complementar deve ser equivalente à diferença entre o percentual de 5% (já pago no DAS MEI) e o percentual de 20% (dos demais autônomos). Ou seja, o valor do INSS Complementar do MEI deve ser equivalente a 15% do salário mínimo. Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.302,00.

Se quiser garantir uma aposentadoria melhor, o MEI pode complementar o pagamento ao INSS com uma contribuição adicional de 15% do valor do salário mínimo, paga por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.

O MEI pode se aposentar por qualquer tipo de aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição. No entanto, é importante estar atento à forma como deve efetuar ou complementar seus recolhimentos previdenciários. Isso mesmo: complementar.

Sim, quem paga MEI tem direito ao INSS pois dentro dos impostos que estão reunidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-MEI) consta a contribuição do empreendedor para este órgão.

Esse percentual é limitado ao teto do INSS. Quem contribui ao INSS com 20% pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres. Também pode se aposentar por idade, tendo a mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

Um microempreendedor não tem custos de formalização e paga pouco em impostos. Além disso, se precisar contratar um funcionário, o autônomo também pagará mais caro. Ao fator custo, é preciso considerar ainda que as vantagens são maiores para o MEI, muitas delas em razão de possuir um CNPJ.

Dessa forma, o valor da contribuição mensal do MEI ficará entre R$ 66,00 e R$ 72,00, a depender da atividade exercida. Já para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 159,40 e R$ 164,40, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

O MEI só terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição caso pague além da DAS MEI, os 15% de complementação, essa complementação pode ser paga mês a mês ou no momento da aposentadoria. Além disso, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.

O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT. Existe uma exceção, que ocorre quando o trabalhador com carteira assinada tem MEI. Neste caso, é sim possível receber PIS.

Caso queira se aposentar com um benefício maior, o MEI deve complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário-mínimo ou do valor efetivamente recebido em cada mês.

O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros.

O MEI, desde que atenda a todas as condições para o benefício, pode ter direito ao PIS/Pasep. O MEI, se for também empregado com carteira assinada de uma empresa pública ou privada, pode ter direito sim, desde que atenda a todas as condições para o benefício.

Quais as desvantagens de ser MEI? Quem é MEI pode ter restrição do seguro desemprego, aposentadoria limitada, burocracias para receber o alvará, limite de faturamento, contratação de apenas um funcionário e não pode ter sócios.

180 meses

A carência é de 180 meses de contribuição e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo. O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor. Em 2023, com o salário mínimo de R$ 1.302,00, a base é R$ 2.604,00, o que resulta em uma alíquota de R$ 520,80.

Qual a tabela INSS autônomo 2023? Em 2023, o trabalhador autônomo deve pagar 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo e o teto do INSS. Sendo assim, os valores podem ser entre R$260,40 a R$ 1.417,44. Já na alíquota reduzida, é possível pagar 11% do salário mínimo, que é R$143,22.

Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria. Para início de conversa, você, MEI, precisar saber o que é necessário para ter direito ao benefício.

A carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuições pagas pelo DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é de 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição. A aposentadoria, que tem o valor de um salário mínimo vigente (R$ 1.320, em 2023), poderá ser solicitada no portal Meu INSS.

Quais impostos o MEI paga? O MEI paga três impostos: o INSS, como contribuição para garantir a cobertura da Previdência Social do empreendedor, ICMS, tributo estadual voltado para empresas de comércio ou indústria, e o ISS, tributo voltado para indivíduos prestadores de serviços.

Atividades de prestação de serviços permitidas para MEI
Entre elas estão serviços como o de cabeleireiros, manicures, fotógrafas(os), profissionais de marketing, pintores, jardineiros, esteticista, músicos e muitos outros.

Para realizar o pedido do auxílio-doença não é necessário ir ao INSS, basta o MEI acessar a plataforma MEU INSS e se cadastrar ou ligar para a Central de Atendimento, através do telefone 135.
...
Confira a lista necessária:

  1. Exames;
  2. Laudos;
  3. Atestado médico;
  4. Relatórios com o início dos sintomas.