Qual a diferença de notificação e multa?

Perguntado por: acorte . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Quando você comete uma infração de trânsito e é autuado, é emitida uma NAIT (notificação de autuação de infração de trânsito). Esta notificação não é a multa em si, é um comunicado de que houve uma infração e informa o prazo para apresentação de condutor e para defesa da autuação.

A autuação é a primeira etapa desse processo, uma acusação feita por um agente de trânsito sobre uma possível infração. Já multa é uma penalidade que pode ser definida após confirmação da acusação inicial. Sendo assim, apesar de estarem conectadas, multa e autuação são etapas diferentes de um mesmo processo.

Portanto, a autuação e a multa fazem parte do mesmo processo administrativo causado por uma infração de trânsito. A autuação é o primeiro momento e a multa é a parte final, ou seja, a penalidade. Quer saber mais?

Se a notificação e a multa não foi recebida dentro dos prazos citados você pode solicitar, você pode solicitar um recurso baseado no Art. 281 . Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

Se você quiser pagar a multa, é possível. Essa segunda notificação já vem com o código de barras para pagamento e com as datas específicas. A defesa prévia será feita logo após você receber a primeira notificação. Ou seja, depois da notificação de autuação e antes da notificação de penalidade.

Consultar online suas infrações de trânsito

  1. Realizar login. Você deve realizar o login no Portal de Serviços SENATRAN com o Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA e possuir CNH Digital ativa. ...
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Qual o prazo para uma multa prescrever? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece oficialmente a prescrição de um prazo para a cobrança de infrações, porém, o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016, determina que a multa de trânsito pode prescrever em cinco anos a partir da data de registro da infração.

Você deve preencher o Formulário de Defesa da Autuação (Defesa Prévia) disponibilizado pelo DNIT e juntar a documentação solicitada. Web : Portal de Multas de Trânsito do DNIT. Formulário de Defesa datado e assinado.

Tem como pagar uma autuação antes de virar multa? É preciso esperar uma notificação de autuação virar multa para pagá-la. No entanto, no envio da segunda notificação já é possível pagar porque o documento vem com o código de barras para pagamento e com as datas específicas.

A LEI É BEM CLARA: se, no prazo “máximo” de trinta dias não for expedida a notificação de autuação (NA), a autuação deve ser arquivada tendo seu registro julgado insubsistente, conforme regra do artigo 281 do CTB.

  1. Realizar Consulta no Portal de Multas. Para acesso ao Portal de Multas de Trânsito clique aqui. ...
  2. Escolher a modalidade de pagamento. Ao identificar a infração a ser paga, clique em '' Pagar'' e escolha a modalidade de pagamento, sendo elas GRU, Pix ou cartão de crédito.

Isso é possível por meio do app da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços. Além disso, para obter o desconto integral, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar recurso contra a multa. E, claro, pagar a taxa até a data de vencimento.

Pode rodar com multa vencida? Sim. O carro não pode ser apreendido por não pagamento de multa de trânsito. No entanto, como visto anteriormente, a multa atrasada impede o licenciamento.

1º Passo — Acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito do seu estado ou do órgão responsável em sua cidade e abrir a página referente a INFRAÇÕES e depois em ACOMPANHAMENTO DE RECURSO DE PENALIDADES.

Caso o motorista não pague a multa de trânsito, poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa. Isso ocorre porque, após o vencimento da multa, a autoridade de trânsito pode encaminhar o débito para a cobrança administrativa.

Como obter o desconto de até 40% na multa
Isso é possível por meio do app da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Entretanto, para obter o desconto integral, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar recurso.