Qual a diferença de imóvel rural e urbano?

Perguntado por: afreitas4 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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2. Quanto à destinação, o solo urbano destina-se ao assentamento populacional e ao sistema viário - e o solo rural destina-se à produção agrícola, pecuária, extrativa, etc.

O que é área rural? Simplificadamente, é a área em que acontecem as atividades primárias. Agricultura, pecuária, extrativismo e caça são alguns dos exemplos de práticas que caracterizam e dão forma a esses espaços.

O imóvel urbano - chamado de lote - é composto por terreno acrescido de infraestrutura uma vez que ele precisa estar ligado à infraestrutura viária, energética e sanitária para garantir a dignidade da vida urbana (art. 5º/§ 4º da Lei 6766/79).

A pesquisa pode ser feita via internet por meio da Consulta Pública de Imóveis Rurais. Presencial : A consulta pode ser feita presencialmente ou por telefone na Sala da Cidadania ou Serviço de Cadastro Rural das superintendências do Incra nos estados.

Todo imóvel rural deve ser cadastrado no Incra, pois sem o cadastro não é possível emitir o CCIR, e sem o certificado não é possível legalizar as transferências imobiliárias ou obter financiamento bancário.

Isso é permitido através de um procedimento junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Esse procedimento visa o cancelamento do cadastro do imóvel rural e outras questões legais fundiárias.

uma consulta ao Aurélio informa que rural (do latim ruralis) é um adjetivo do que pertence ou é relativo ao campo; e o urbano (do latim urbanus) é um adjetivo do que é relativo à cidade, ou o que tem caráter de cidade.

Propriedade rural paga IPTU? O IPTU incide sobre áreas urbanas. Nas áreas rurais, o imposto devido é o ITR. Porém, a cobrança do IPTU zona rural segue a incidência de requisitos legais para tal.

Área fisicamente integrada numa cidade de grande ou média dimensão, caracterizada por uma importante percentagem de superfície construída, uma elevada densidade de população e de emprego e redes significativas de infra-estruturas de transportes e outras (por oposição às áreas rurais).

O conceito de imóvel rural está amparado pela Lei nº 4.504/1964, que define como propriedade agrícola “todo prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial (…)”.

Independente da região do país em que se situe, não existe chácara legal e regular com menos de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) de área, ou seja, 2,0 ha (dois hectares). E esse mínimo, a depender da região, pode aumentar para 3, 4 ou até 5 ha conforme a legislação específica[1].

Classificação dos imóveis urbanos
Os imóveis urbanos se classificam quanto ao uso, tipo e agrupamento. Essa classificação poderá orientar diversos detalhes ao longo da avaliação de imóveis urbanos, uma vez que irá influenciar na escolha, por exemplo, da metodologia utilizada.

Quanto ao seu tipo, os imóveis urbanos podem ser classificados como residenciais, comerciais, industriais, institucionais ou mistos.

Quais os cuidados para a compra de um imóvel rural?

  1. 1 – Verifique a matrícula do imóvel. ...
  2. 2 – Observe a Fração Mínima de Parcelamento. ...
  3. 3 – O georreferenciamento. ...
  4. 4 – A questão ambiental. ...
  5. A) CAR – Cadastro Ambiental Rural. ...
  6. B) Área de Preservação Permanente. ...
  7. C) Autuações ambientais. ...
  8. CONCLUSÃO.

A consulta e a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente a 2021 já pode ser feita pelos proprietários de imóveis rurais. O documento pode ser acessado no site do Incra ou diretamente no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Em média, o documento custa 1% do valor venal do imóvel, portanto, se a propriedade valer R$ 200 mil, por exemplo, você pagará em torno de R$ 2 mil para a taxa de registro.

Para realizar o cadastramento e realizar a regularização propriedade rural, é preciso uma certidão expedida pelo cartório de registro do imóvel, contendo seu registro em nome do declarante. Pode ser também usado um documento comprobatório de posse do imóvel, caso esteja dentro das condições impostas pela Lei 10.2.