Qual a diferença de ICMS a recolher e a recuperar?

Perguntado por: ovargas . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Para que fique claro, os impostos a recolher são o valor que deve ser pago de tempos em tempos, de acordo com o regime tributário que sua empresa se encaixa. Já os impostos a recuperar, ocorre quando é paga uma quantia maior que o necessário de impostos, possibilitando que esse valor seja recuperado.

O ICMS e o IPI não fazem parte do custo de entrada, pois são considerados como recuperáveis, não constituindo despesas.

Como pago ICMS? Para realizar o recolhimento do ICMS a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região de sua atuação. Neste processo, é adquirida sua Inscrição Estadual (IE), uma sequência numérica confirmando que seu negócio é contribuinte deste imposto.

Impostos a recuperar são valores de crédito superiores aos débitos de uma empresa após o cálculo do balanço patrimonial, que podem ser usados como desconto no pagamento dos próximos impostos. Eles existem quando a empresa paga um mesmo imposto mais de uma vez, e portanto, gera um saldo a ser recuperado.

O ICMS, como qualquer outro imposto, é cobrado a partir de um fato gerador — que nada mais é do que o evento que motiva a aplicação do tributo. Nesse caso, o fato gerador é a mudança de titularidade da mercadoria, e não o simples registro da titularidade na nota fiscal.

Prezados Clientes e Parceiros, Em importante julgamento ocorrido nesta semana, o Supremo Tribunal Federal, por sua maioria, julgou que deixar de pagar o ICMS declarado configura crime de apropriação indébita.

O recolhimento do ICMS é efetuado em guia própria, ao Estado em que é devido. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ICMS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos, dentro dos sublimites estabelecidos por cada unidade da federação (veja aqui os sublimites vigentes).

CRÉDITOS DO PIS E COFINS - TRIBUTOS NÃO RECUPERÁVEIS. O IPI, quando não recuperável, que é o caso dos comerciantes varejistas, integra o custo de aquisição, portanto é aproveitado o crédito do PIS e COFINS do IPI destacado na nota fiscal de compra.

Calcular o ICMS é um procedimento simples, onde se multiplica o valor da mercadoria ou serviço pela alíquota praticada no estado ou seja a porcentagem daquela operação. Se uma mercadoria X tem o valor de R$1.000,00 e a alíquota é de 18%, logo o resultado será de R$180,00, Deste valor R$:80,00 são o ICMS.

Quem precisa pagar ICMS? Basicamente, toda empresa deve pagar. Isso porque o ICMS vale em toda venda, importação, serviço e transporte. Ou seja: se sua empresa realiza alguma dessas atividades, deve pagar ICMS.

Deve pagar o ICMS qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviços que envolvam o transporte interestadual e intermunicipal, de acordo com o art. 4 da lei.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Cada estado define a sua alíquota, que varia entre 7% e 18%. As empresas inscritas no Simples Nacional pagam uma alíquota entre 1,25% e 3,95% caso sejam da indústria ou comércio.

Por exemplo, um determinado estado do país pode determinar que para vender um produto específico é preciso pagar uma alíquota de 18% de ICMS. Nesse caso, se uma empresa vendeu o valor de R$ 10 mil em um mês desse produto, ela terá a obrigação de recolher 18% desse valor que será, neste exemplo, R$ 1.800.

Se não houver erro de lançamento contabil este é saldo da contabilidade que será igual ao saldo do livro fiscal. A conta de ICMS a Recuperar ZERA. A conta ICMS a Recolher somente irá ZERAR quando o ICMS for pago.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia), para o recolhimento das receitas de órgãos públicos, autarquias e fundações, tais como taxas, aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais, entre outras.