Qual a diferença de Exw e FCA?

Perguntado por: amodesto . Última atualização: 25 de abril de 2023
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EXW – Ex Works – Na Origem (local de entrega nomeado) FCA – Free Carrier – Livre No Transportador (local de entrega nomeado) FAS – Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado)

Quem paga o frete no FCA? No FCA quem paga o frete é o comprador. As obrigações são do vendedor apenas até o momento da entrega para transporte. A partir de então, é o comprador que assume todas as responsabilidades e despesas.

Responsabilidades do Incoterm EXW
De forma resumida, podemos dizer que os riscos e custos passam ao comprador assim que a mercadoria sai da fábrica, ou outro local de coleta. Ou seja, quem paga o frete no EX Works é o comprador.

Existem três maneiras de fazer isso, sendo elas: remover a causa do problema, eliminar ou reduzir seus efeitos e compensar os danos. Depois de entender o que deve ser feito com relação ao problema, é importante buscar e realizar ações necessárias para alcançar esse objetivo.

EXW – Ex Works

EXW – Ex Works – Na Origem (local de entrega nomeado)
Esse é o termo que garante menor responsabilidade para o vendedor e o de maior para o comprador, sendo o Incoterm mais utilizado.

Contudo, a diferença entre os dois é clara: Se optar por EXW, fica responsável por todos os custos associados ao seu transporte para Portugal. Enquanto que, com um acordo FOB, fica responsável apenas pelos custos que existam após os seus produtos embarcarem no navio (ou aeronave).

O frete FOB vem da sigla em inglês de Free on board, que significa “livre a bordo”, quando traduzido literalmente. Nesse tipo de frete, toda a responsabilidade pelo transporte da mercadoria é do cliente, incluindo os riscos e os custos.

FCA – Free Carrier – Livre No Transportador (local de entrega nomeado) FAS – Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado) FOB – Free On Board – Livre A Bordo (porto de embarque nomeado) CPT – Carriage Paid To – Transporte Pago Até (local de destino nomeado)

DDU – É de responsabilidade do vendedor (exportador) os custos de transporte e demais despesas até o estabelecimento do comprador. Os tributos do país de destino e o PSI, entretanto, ficam a cargo do segundo. DDP – Todos os encargo e custos são pagos pelo exportador até o estabelecimento do comprador.

Ao ser usado o INCOTERM DAP (Delivered at Place), ou em português, “entregue no local”, o vendedor deverá desembaraçar a mercadoria para exportação no seu país, fazer o transporte internacional e levar a mercadoria até o local combinado.

O Incoterm DAP é um termo que padroniza as transações do comércio internacional. Ele determina que o exportador deve arcar com os custos de frete até o destino final e entregar a mercadoria no local combinado. A partir deste momento, a descarga fica à cargo do comprador.

Resumindo: No frete CIF, o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é o responsável pela mercadoria até que seja entregue no destino. No frete FOB, é o destinatário quem paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria.

No caso dos fretes CIF e FOB, o fator diferencial determinante é esse último. No frete CIF, a responsabilidade pelas condições da carga fica ao encargo do fornecedor do serviço de transporte. Já o frete FOB coloca a responsabilidade de arcar com os custos de transporte à empresa solicitante.

O FCA (ou fato-causa-ação) é um método que pode te ajudar muito na hora de solucionar problemas e melhorar seus procedimentos. O FCA é uma metodologia simples, até, mas que pode fazer toda a diferença no momento de pensar soluções para qualquer tipo de problema.

A análise da metodologia FCA deve começar com a identificação do fato a ser analisado e seguir para as possíveis causas que deram origem a esse problema e, por fim, passar pela formulação de um plano de ação para que essa eventualidade seja melhor controlada, tanto para fins negativos quanto positivos.

Como o FCA é determinado através da quantidade de condutores pertencentes a circuitos diferentes que passam por um conduto, uma forma de aumentar o FCA é dividir a fiação dos circuitos para que passem por mais condutos.

Não é possível utilizar o Incoterm DDP em importações formais no Brasil. Na verdade, é impossível usar esse termo em importações por aqui. Isso acontece porque no Incoterm DDP é responsabilidade do vendedor.

Os Incoterms na visão dos modais de transporte podem ser divididos em quatro categorias:

  1. Categoria E: Partida. O EX Works, também conhecido pela sigla EXW. ...
  2. Categoria F: Frete Não Pago. ...
  3. Categoria C: Frete Pago. ...
  4. Categoria D:

EXW

Os Incoterms mais vantajosos para o exportador são os dos grupos E e F: EXW ( Ex Works): Nesse Incoterm a transmissão de custos e riscos passa do vendedor para o comprador após a entrega da mercadoria em local previamente combinado.

A sigla FOB, em inglês, significa free on board — livre a bordo. Nele, quem paga pelo transporte é o comprador das mercadorias transportadas, ou seja, o destinatário.

Frete FOB: quem paga? Quando um cliente opta pelo frete FOB, ele se torna o responsável pelo pagamento do transporte e pelo pagamento do seguro das mercadorias. Normalmente, esse pagamento só é feito mediante o recebimento do produto, sendo que o valor do frete FOB não deve ser incluído no valor da compra.

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