Qual a diferença de estatutário para efetivo?

Perguntado por: svasques . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Enquanto que o pessoal em regime de cargo efetivo (com estabilidade) são regidos pela Lei 8.112/90, isto é, o regime estatutário. Desse modo, podemos dizer que o pessoal ou servidor da Empresa Pública ou de Economia Mista (como é o caso do Banco do Brasil) não são regidos pela lei 8.112/90.

A grande diferença entre servidores e empregados públicos é o regime: estatuário para servidores e celetistas para empregados públicos. O Regime Estatutário é regido primariamente por leis, em especial a Lei nº 8.112/90 (Lei dos servidores públicos).

No geral, o sistema CLT é ideal se um indivíduo deseja ser promovido e ver seus aumentos com mais frequência. No entanto, quando se trata de obter maior estabilidade e, principalmente, conforto na aposentadoria, vale procurar instituições em que o regime estatutário seja uma forma de relacionamento com os funcionários.

Conforme estabelecido pela Lei n° 8.112/90, o regime estatutário é o elo jurídico que relaciona os servidores públicos da União e demais fundações da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

Basicamente, quem é empregado na iniciativa privada tem o contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), também chamado de Regime Celetista. Já aqueles que atuam em cargos públicos são contratados pelo Regime Estatutário.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todos os trabalhadores do regime CLT. O que quer dizer que trabalhadores inseridos em outros regimes de trabalho não recebem esse benefício. É o caso dos servidores públicos, cujo regime de trabalho é o estatutário.

A principal vantagem dessa forma de contratação é a estabilidade, ou seja, a proibição de que o servidor seja demitido sem justa causa.

É o servidor aprovado em concurso público para ocupar cargo efetivo dentro da estrutura da Administração Público, adquirindo estabilidade após cumprimento do período de estágio probatório. Ex: professores, delegados da polícia civil, procuradores de estado, etc.

A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.... mudança do regime jurídico, de celetista para estatutário....

Para se aposentar por essa regra, o servidor público municipal de município sem Regime Próprio vai precisar cumprir os seguintes requisitos: 60 anos de idade, se homem; 57 anos de idade, se mulher; Cumprir um adicional de 100% sobre o tempo que faltava para cumprir os 35 anos, se homem, ou 30, se mulher.

Tipos de servidores públicos

  • 1- Servidor temporário. ...
  • 2- Servidor estatutário, efetivos ou de carreira. ...
  • 3- Servidor comissionado. ...
  • Cargos de servidor temporário. ...
  • Cargos de servidor estatutário, efetivos ou de carreira. ...
  • Cargos de servidor comissionado.

Especificamente no caso da transição dos servidores do regime celetista para o estatutário, para que esta modificação seja considerada constitucional, deve-se observar, ao menos, se o funcionário celetista ingressou no serviço público mediante concurso.

Quem é concursado ou servidor público pode ser demitido quando causa danos intencionais ao patrimônio do país, recebe vantagens indevidas, acumula cargos ou, ainda, por várias outras infrações consideradas graves.

6.1.1.1.6 O exercício profissional na CAIXA é equiparado à função pública. 6.1.1.1.7 Os agentes públicos, inclusive do conglomerado e da FUNCEF devem obedecer às normas legais ou regulamentares e os manuais normativos que regem suas atividades.

O conceito de funcionário público possui maior abrangência que o de servidor público. O art. 327, caput, considera funcionários públicos todos os agentes administrativos (servidores públicos, empregados públicos e agentes temporários), bem como os agentes honoríficos e os credenciados.