Qual a diferença de estatutário para concursado?

Perguntado por: ltrindade . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Sabemos que o regime estatutário é aplicado apenas aos servidores de órgãos, autarquias e fundações públicas. Mesmo com leis específicas, cada Estado ou Município deve seguir essa regra. Agora, os funcionários aprovados em concursos para trabalhar em empresas públicas são chamados de celetistas ou empregados públicos.

Enquanto que o pessoal em regime de cargo efetivo (com estabilidade) são regidos pela Lei 8.112/90, isto é, o regime estatutário. Desse modo, podemos dizer que o pessoal ou servidor da Empresa Pública ou de Economia Mista (como é o caso do Banco do Brasil) não são regidos pela lei 8.112/90.

Quem é contratado pelo regime celetista, recebe salário; já o profissional estatutário recebe vencimento. Mas as diferenças não ficam restritas à nomeação. Quem é contratado pela CLT tem direito, conforme dito antes, recebe vários benefícios, como o FGTS, algo que um servidor estatutário não tem direito.

O que é o regime estatutário? Para os servidores contratados em órgãos, autarquias e fundações públicas existe um estatuto, ou conjunto de normas, para regular regras, permissões e proibições. É esse estatuto que cria o regime estatutário.

A principal vantagem dessa forma de contratação é a estabilidade, ou seja, a proibição de que o servidor seja demitido sem justa causa.

Uma vantagem desse regime é a periodicidade em que ocorrem os aumentos salariais, já que o reajuste é definido por meio de negociação coletiva. Além disso, a progressão na carreira celetista é mais rápida, o que proporciona mudanças de cargos, que não ocorrem no regime estatutário.

Os servidores de caráter efetivo participam do regime estatutário, enquanto os servidores em comissão, participam do regime celetista. Além disso, os empregados públicos participam do regime celetista, ou seja, os profissionais das empresas públicas e empresas de economia mista não participam do regime estatutário.

Para se aposentar por essa regra, o servidor público municipal de município sem Regime Próprio vai precisar cumprir os seguintes requisitos: 60 anos de idade, se homem; 57 anos de idade, se mulher; Cumprir um adicional de 100% sobre o tempo que faltava para cumprir os 35 anos, se homem, ou 30, se mulher.

Afinal, o servidor público tem direito ao FGTS? O servidor público não tem direito ao FGTS, pois o referido benefício é destinado apenas aos trabalhadores celetistas, ou seja, que seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Verbete pesquisado. 1) Concernente às relações, regidas por estatuto, entre o Poder Público e o seu servidor. 2) Servidor público submetido a regime estatutário.

O serviço público é regido por regime próprio ou regime estatutário, como é conhecida. A conduta profissional, garantias, direitos e deveres são descritas nesse documento. Nessa condição, ele não direito à carteira assinada, uma vez que a publicação oficial do seu ato torna sua principal comprovação de vínculo.

Servidor estatutário, efetivos ou de carreira
Esse tipo de servidor é admitido após aprovação em concurso e estão presentes comumente em órgãos de direito público: seja para os estados, DF, município e a própria União, além de autarquias e fundações. A grande diferença e vantagem desse regime é a estabilidade.

A estabilidade no serviço público é a garantia de emprego ao servidor público após um determinado período de tempo. Seu maior objetivo é garantir a continuidade dos serviços, protegendo o servidor e o estado de práticas de um ou outro governado em detrimento ao interesse público.

Ou seja, a mudança de regime jurídico (de celetista para estatutário) equivale à dispensa sem justa causa, para os fins do art. 20 da Lei nº 8.036/90. Assim, a mudança de regime jurídico dos empregados públicos, não mais optantes pelo regime do FGTS, permite o saque da conta vinculada, que permanecerá inativa.

Enquanto o estatutário é exclusivo para empresas públicas, a celetista costuma ser utilizada para economias mistas. Neste caso, a contratação é feita com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tanto os funcionários do sistema CLT quanto os membros estatutários são remunerados. Mas as diferenças não se limitam à nomenclatura. Conforme mencionado anteriormente, os empregados CLT têm direito a diversos benefícios, como o FGTS, aos quais os estatutários não têm direito.