Qual a diferença de esposa para concubina?

Perguntado por: rviana . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Concubinato, modernamente, é um termo jurídico que especifica uma união não formalizada pelo casamento civil. Acontece quando uma mulher passa a viver com um homem, em caráter duradouro, como se fossem marido e mulher, presumivelmente sob o mesmo teto. Concubina e Amante, para muitos, são sinônimos.

Significado de Concubina
substantivo feminino Aquela que vive com alguém, mas não está legalmente casada com essa pessoa. [Por Extensão] Aquela que, em algumas sociedades, vive em um harém com uma condição diferente da esposa; favorita, amásia.

Concubina na Bíblia indica uma mulher conjugalmente unida a um homem, mas em uma relação inferior à de uma esposa. A concubina era uma esposa de nível secundário.

Na jurisprudência brasileira (decisões de tribunais) se encontra este conceito. Exemplo de uso da palavra Concubina: Amante é a mulher que se encontra com um homem com finalidade sexual, apenas. Assim, pode-se concluir que toda Concubina (Companheira/Convivente) é amante, mas nem toda amante é Concubina.

No total, Rama V teve 153 concubinas, consortes e esposas que lhe concederam cerca de 80 filhos.

Diante disso, a diferença fundamental entre os institutos da união estável e do concubinato seria pela convivência contínua de pessoas, sem a oficialização da relação pelo casamento, que teriam ou não causas impeditivas de constituir matrimônio.

Nesse caso, esse novo casal que se formou tem direitos e deveres por lei. Se essa concubina (o) não trabalhava e se dedicava ao lar, tem direito a pensão por morte e, em caso de separação do casal, ela (ou ele) tem direito aos bens adquiridos juntos com o cônjuge, e essa a decisão judicial acima mencionada.

Contudo, a concubina era, em geral, uma escrava. Com respeito aos filhos das concubinas, como as idéias de legitimidade não eram compreendidas como hoje, aparecem nas genealogias exatamente como os das esposas.

Assim, o concubinato puro; se apresenta quando existir uma convivência duradoura de um homem e uma mulher, sem restrições a outros casamentos, como é o caso dos viúvos, separados de fato, solteiros, casamento anulados, divorciados.

SubstantivoEditar

SingularPlural
Masculinoconcubinoconcubinos
Femininoconcubinaconcubinas

Atualmente, o concubinato vem definido no artigo 1727 do Código Civil como a relação impedida e que não pode ser considerada como entidade familiar. Trata a lei como concubinato a relação não eventual entre o homem e a mulher, impedidos de casar.

Os filhos das concubinas eram legítimos e podiam receber herança. As concubinas, porém, não possuíam todos os direitos na casa, que a esposa possuía.

1 amante, manceba, amiga. Escreva textos incríveis em segundos com nossa nova ferramenta de Inteligência Artificial. 2 amásia, barregã. 3 Não encontrou o sinônimo que procurava?

A resposta é que é possível sim, mesmo na vigência do casamento, o reconhecimento da união estável com pessoa casada, desde que seja comprovada a separação de fato dos casados.

A esses relacionamentos, dava-se o nome de “concubinato”. A origem da palavra concubinato vem da expressão “comunhão de leito”1, e era assim que eram chamadas as uniões que não eram formadas pelo casamento e não possuíam aprovação legal.