Qual a diferença de espólio e inventário?

Perguntado por: amoraes . Última atualização: 29 de abril de 2023
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O espólio é o patrimônio deixado pelo falecido enquanto ele está sendo administrado e dividido entre os herdeiros durante o processo de inventário. Já a herança é o conjunto de bens que cada herdeiro recebe ao final desse processo. Ou seja, ela é composta pelos bens que compunham o espólio após a devida divisão.

Nos termos do art. 12, inc V, do Código de Processo Civil, o espólio é representado ativa e passivamente, pelo inventariante. Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.

Espólio é o conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa que veio a falecer para os seus herdeiros. Em linhas gerais, podemos dizer que Espólio é o patrimônio líquido que uma pessoa possuía antes de partir.

A parte dos bens que pertence ao cônjuge sobrevivente não pode entrar no inventário. A transmissão dos bens imóveis das pessoas vivas se opera através de escrituras, e das que faleceram através de inventário.

Quando se encerra o espólio? O espólio existirá, portanto, a partir do momento em que uma pessoa falecer e deixar bens aos seus herdeiros. O fim do espólio coincide com o encerramento do inventário : concluído este procedimento os bens passam a formalmente integrar o patrimônio dos herdeiros.

Na primeira hipótese, o tempo entre a abertura e o encerramento do processo é de três a seis meses, enquanto o inventário judicial oscila entre um a três anos, devido à divergência entre os herdeiros no que se refere a partilha, avaliação dos bens e pagamento de impostos.

Os herdeiros legítimos têm direito à herança, e são eles: descendentes, ascendentes, cônjuge, parentes colaterais até quarto grau e companheiro sobrevivente. No entanto, o dono dos bens pode adicionar herdeiros testamentários (adicionados por livre vontade do titular).

Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

Apesar de serem muito confundidos, espólio e herança não são a mesma coisa. Espólio é o conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa, enquanto a herança inclui também deveres e eventuais responsabilidades que essa pessoa pudesse ter. Por isso, a herança engloba ações legais, dívidas e demais obrigações.

O inventariante é o responsável legal por representar o espólio em juízo, ativa ou passivamente, e zelando pelos bens daquele que faleceu (CPC, art.

Já a declaração final de espólio, referente ao ano-calendário em que o inventário foi concluído, é obrigatória em todos os casos. Na mesma ocasião, herdeiros e meeiro também precisam informar, nas suas próprias declarações de IR, os bens recebidos, respectivamente, como herança ou meação ao término do processo.

O espólio é o patrimônio deixado pelo falecido enquanto ele está sendo administrado e dividido entre os herdeiros durante o processo de inventário. Já a herança é o conjunto de bens que cada herdeiro recebe ao final desse processo.

De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais. Neste post explicaremos como saber quanto vai custar cada um deles atualizados para o ano de 2022.

Segundo a Receita Federal, é necessária a entrega da declaração de Imposto de Renda em nome do falecido enquanto o inventário não for concluído. Caso isso não seja feito, os herdeiros podem ser obrigados a arcar com juros e multa com o dinheiro do espólio.

O espólio reúne todos os bens e ativos do falecido, que serão divididos entre os herdeiros legais. Para que repartir o patrimônio, é preciso realizar o inventário do falecido. Enquanto o inventário é feito, os familiares não podem sacar o saldo disponível, que permanece bloqueado.

As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

As declarações do espólio devem ser feitas pela pessoa responsável pelo inventário. Se ninguém entregou as declarações da pessoa falecida em anos anteriores, ou se o falecido deixou de fazer a declaração em algum ano quando estava vivo, o responsável pelo inventário fica obrigado a regularizar a situação.

Custas judicias de inventário ou emolumentos do Cartório
Já no inventário judicial, levando em consideração a tabela de custas do Tribunal de Justiça de São Paulo para o ano de 2021, as custas do processo podem variar de R$ 290,90 até R$ 87.270.

O prazo para a realização de um inventário estipulado pela legislação é de 60 dias, o atraso superior a 180 dias acarreta multa de até 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Destaca-se também, a complexidade em vender um bem por exemplo, em caso de descumprimento do inventário.

O inventário ou alvará judicial são as únicas formas legais do herdeiro poder tonar-se documentalmente dono dos bens do falecido e poder vender e/ou transferir os bens deixados após a morte.