Qual a diferença de empenho e nota de empenho?

Perguntado por: smonteiro . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Nota de Empenho: é o documento que materializa o empenho, ou seja, empenho é o ato enquanto a nota de empenho é o documento que o materializa. O § 1º do artigo 60 da Lei Federal nº 4320/64, menciona que em casos especiais, previstos em legislação específica, poderá ser dispensada a emissão da nota de empenho.

A etapa da execução, por sua vez, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, divide-se em três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.

A nota de empenho nunca será dispensada. Na verdade ele já esteve, artº 4 do DECRETO-LEI Nº 1.875, DE 15 DE JULHO DE 1981, revogado pela Lei nº 7675, de 1988.

Esse empenho é uma promessa de pagamento feita pelo órgão público para você ou sua empresa. Assim, de acordo com o site do Ministério da Economia, a nota de empenho é um “documento utilizado para registrar as despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio”.

Significa realizar as despesas previstas no orçamento público, seguindo os três estágios presentes na Lei nº 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento. O empenho é a etapa em que o governo reserva o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído.

  • 1) Empenho ordinário.
  • 2) Empenho estimativo.
  • 3) Empenho global.

Quando é emitida uma NE (Nota de empenho), a máquina pública está afirmando ou se comprometendo a reservar parte da verba orçamentária para efetuar esse pagamento no futuro próximo, após a realização do seu evento.

É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

O documento Nota de Empenho em si não tem validade.

A partir da liquidação do empenho, em regra, começa a contar o prazo para pagamento previsto no Contrato Público. Segundo a lei nº 8.666/93, art. 40, inciso XIV, alínea a, o prazo não poderá ser superior a 30 dias.

os empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e global.

De acordo com o conceito, pode-se inferir que a administração pode sim solicitar o cancelamento de um empenho. Por exemplo, se a contratação que gerou a obrigação não se consolidou, seja por motivo advindo da própria administração, seja por algum problema advindo do contratado.

O empenho pode ser cancelado por ter sido emitido de maneira errônea, insuficiência de recursos financeiros ou porque os termos do contrato não foram cumpridos pelo credor.

Os estágios da despesa compreendem o empenho, a liquidação e o pagamento.

  • Lei nº 4320/1964.
  • Conceitos Específicos: Empenho , Liquidação e Pagamento .

Despesa Empenhada
É uma garantia que o Credor tem de, em cumprindo os termos do acordo firmado com a entidade pública, receber a importância que lhe foi reservada. Porém, mesmo diante de uma Despesa empenhada, se o Credor não cumprir com sua obrigação, não haverá qualquer obrigação de pagamento pelo Estado.

Todo empreendedor deve emitir a nota fiscal ao fazer qualquer operação negocial. A obrigação vale para os microempreendedores individuais (MEIs), para o microempreendedor (ME) e para as empresas de pequeno porte (EPPs).

Se as medidas administrativas não forem suficientes, será necessário recorrer ao Poder Judiciário para garantir o pagamento do fornecedor. Nesse caso, será necessário o auxílio de um advogado.

§ 1º O empenho ordinário é aquêle que se destina a atender despesa cujo valor exato se conhece. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. § 3º É permitido o empenho global para as despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Dotação atual: Valor inicial acrescido e/ou reduzido pelos créditos e/ou alterações aprovados. Na forma prevista na Lei Federal nº 4.320/64, os estágios da despesa orçamentária são o empenho, a liquidação e o pagamento. EMPENHO: é o ato emanado de autoridade competente que cria a obrigação de pagamento.

Estágios da Despesa Pública: empenho
O empenho, primeiro estágio da execução da despesa, é, conforme a Lei 4.320/64: “o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”.

Valor empenhado é o valor que o município reservou em seu orçamento para efetuar uma aquisição. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço, compra de medicamentos.