Qual a diferença de dolo direto e dolo indireto?

Perguntado por: rneves . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
4.3 / 5 8 votos

O dolo direto ou de primeiro grau é aquele que se relaciona ao objetivo principal do crime desejado pelo agente; enquanto que o dolo indireto (ou direto de segundo grau) é aquele que recai sobre um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido pelo agente.

Dolo direto acontece quando o agente realiza alguma ação com a intenção de chegar a um resultado ilícito. É o tipo de delito que mais acontece, e muitos crimes só existem nessa modalidade, como roubo ou estupro, por exemplo.

Qual a diferença entre dolo eventual e culpa consciente? No dolo eventual o agente quer o resultado e aceita a possibilidade de produzi-lo. Na culpa consciente, por sua vez, o agente quer o resultado, mas acredita sinceramente que não irá acontecer.

O dolo direto de primeiro grau é aquele em que o agente tem por objetivo a realização integral do tipo penal. Por seu turno, o dolo direto necessário ou de segundo grau é aquele em que o agente tem também o intento de realizar a conduta típica.

O dolo é a consciência e a vontade dirigida para a realização da conduta definida como crime. Assim, se o motorista quer atropelar e matar alguém, o que só muito excepcionalmente acontece, ocorre homicídio doloso. Já a culpa é o produto da negligência, da imperícia ou da imprudência.

dolo

  1. atitude conscientemente tomada no sentido de se vir a cometer um ato criminoso ou uma infração.
  2. qualquer sugestão ou artifício com a intenção ou consciência de introduzir ou manter em erro o autor da declaração.
  3. má-fé
  4. fraude; embuste.
  5. astúcia.
  6. engano; traição.

São teorias do dolo: a) teoria da vontade: dolo é a vontade consciente de querer praticar a infração penal; b) teoria da representação: fala-se em dolo sempre que o agente tem a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide prosseguir com a conduta; c) teoria do consentimento (ou assentimento): fala-se em ...

O dolo é uma conduta intencional, voluntária e com o objetivo de atingir certo resultado ilícito. Essa conduta pode ser de agir ou de deixar de agir. Se você deixa de auxiliar alguém em um acidente de carro, por exemplo, mesmo que o auxílio não colocasse você em risco, há dolo na sua conduta de não agir.

Se não há dolo, ainda há possibilidade de punição a título de culpa. Mas, em observância aos princípios da tipicidade e legalidade, somente há culpa caso o tipo legal preveja o crime culposo, nos termos do art. 18 , parágrafo único , do Código Penal .

Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.

O erro de tipo essencial escusável exclui o dolo e a culpa do agente. Já o erro de tipo essencial inescusável exclui apenas o dolo, respondendo o agente por crime culposo, se previsto em lei.” (ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Manual de Direito Penal.

A pena para homicídio culposo, ao caracterizar tal fato como culpa consciente, é de detenção de 1 (um) a 3 (três) anos (CP, art. 121, § 3º). Já para a condição de homicídio doloso a ser caracterizado como dolo eventual, a pena será de no mínimo 6 (seis) a 20 (vinte) anos (CP, art.

Um crime culposo (ou seja, aquele cometido sem a intenção de fazê-lo) caracteriza-se pela violação do dever de cuidado objetivo, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia (modalidades de culpa).

“Por isso, a prova do dolo (também chamado de dolo genérico) e dos elementos subjetivos do tipo (conhecidos como dolo específico) são aferidas pela via do conhecimento dedutivo, a partir do exame de todas as circunstâncias já devidamente provadas e utilizando-se como critério de referência as regras da experiência ...

Dolo genérico: é a vontade de praticar a conduta típica, sem nenhuma finalidade especial. Dolo específico: é a vontade de praticar a conduta típica, porém com uma especial finalidade.

Frequente em casos de homicídio – principalmente em crimes de trânsito –, o dolo eventual ocorre quando o agente não quer atingir certo resultado, mas assume o risco de produzi-lo.

O dolo se subdivide em: a) Dolo direto: quando o agente quis e conheceu o resultado. b) Dolo indireto ou eventual: quando o agente não quis o resultado, mas conheceu do risco. c) Dolo alternativo: quando o agente quis, indiferentemente, de um resultado ou outro.

O dolo é a conduta maliciosa praticada por um dos negociantes ou por terceiro com o objetivo de levar o outro negociante a erro sobre as circunstâncias reais do negócio, de modo a manifestar vontade que lhe seja desfavorável, e que ele não manifestaria, não fosse o comporta- mento ilícito de que foi vítima.