Qual a diferença de contribuinte individual e autônomo?

Perguntado por: lhipolito9 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Mas afinal, qual diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual? A diferença principal é que, enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria. Ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo.

De forma resumida, um contribuinte individual é o profissional que exerce atividade remunerada por conta própria e assume o risco da sua atividade, ou seja, é o profissional autônomo.

Você, que exerce uma atividade por conta própria ou presta serviço a alguma empresa, pode ser um contribuinte individual da Previdência Social. Como segurado, você tem direito aos benefícios, como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-acidente, dentre outros.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: O AUTÔNOMO E O EMPRESÁRIO ADMINISTRADOR. São considerados contribuintes individuais todas as pessoas que trabalham por conta própria (de forma autônoma) e os empresários.

De forma geral, os contribuintes individuais autônomos contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2023). Também é possível pagar 11% do salário mínimo na alíquota reduzida. Lembrando que o salário mínimo em 2023 é R$ 1.212,00.

Para se aposentar por idade, o autônomo precisa de no mínimo, 65 anos de idade (homem), 62 anos de idade (mulher) e 15 anos de contribuição. Independente da alíquota que contribui, todo o autônomo que preencher esses requisitos tem direito a uma aposentadoria por idade e suas regras de transição.

TABELAS VÁLIDAS A PARTIR DA COMPETÊNCIA MAIO DE 2023

Salário de Contribuição (R$)Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
Até R$ 1.320,007,5%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,299%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,4914%

Contribuintes individuais (autônomos) pagam 20% sobre um valor entre R$ 1.320,00 (salário-mínimo) e R$ 7.507,49 (Teto do INSS). Também, há a possibilidade de eles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 145,20.

Para o trabalhador autônomo cadastrado como MEI (Microempreendedor Individual), a contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo. Há ainda a possibilidade de complementar a alíquota até 20%, para o caso de obter uma aposentadoria melhor.

Aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez; Pensão por morte; Salário-maternidade e salário família; Reabilitação profissional.

Como contribuinte individual, o profissional autônomo é um segurado obrigatório do INSS como os empregados com carteira assinada. Portanto, o autônomo tem direito às mesmas aposentadorias que os demais segurados, com as mesmas regras: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e até especial.

A quais benefícios esse contribuinte tem direito? Um contribuinte individual não conta com todos os benefícios do trabalhador assalariado filiado ao INSS. Mas tem direito a vários benefícios importantes, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria e pensão.

– Na teoria é bem simples esse cálculo. Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

Logo, o MEI é um contribuinte individual, pois se enquadra como empresário na forma do art. 966 do CC/2002, sendo a pessoa jurídica constituída uma modalidade de microempresa.

Para isso, basta optar pelo plano simplificado no momento de gerar a sua GPS ou preencher o carnê do INSS, usando o código 1163 (para trabalhadores urbanos) ou 1236 (para trabalhadores rurais). Neste caso, o valor da sua contribuição é de 11% do salário mínimo. Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.302,00.

Hoje o profissional autônomo pode fazer a contribuição previdenciária sobre os seguintes valores: R$ 65,10 – 5% do salário-mínimo. R$ 143,22 – 11% do salário-mínimo. De R$ 260,40 a R$ 1.501,50 – alíquota cheia de 20%

E para se aposentar com 5 anos de contribuição (60 meses de carência), será preciso ter: Mulheres: 92 anos; Homens: 97 anos.