Qual a diferença de comissionista puro e misto?

Perguntado por: ucavalcante . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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É o empregado que recebe salário fixo mais a comissão sobre suas vendas. Da mesma forma que ocorre com o comissionista puro, a forma relativa à contratação deverá ser especificada na Carteira de Trabalho.

Comissionista misto: empregado que recebe salário fixo e mais comissões sobre vendas ou produção. O empregado comissionado misto não pode receber parte da comissão e parte fixa estipulada inferior ao mínimo da categoria profissional ou salário-mínimo.

Para se obter o valor do salário hora do empregado comissionista puro (aquele remunerado só por comissões, sem uma parte fixa), deverá ser considerado o valor mensal das comissões, acrescido do valor dos repousos semanais remunerados (RSR) sobre estas e, como divisor, o número de horas trabalhadas.

Em se tratando de comissionista misto, ocorrendo a falta injustificada, poderá o empregador efetuar o desconto apenas sobre a parte fixa, adotando-se, para a parte variável, o mencionado anteriormente.

-Para quem é comissionista misto o desconto do benefício deverá ser feito em cima do salário fixo. Se for comissionista puro esse cálculo será feito em cima do salário. Fique atento ao seu VT! Você pode denunciar qualquer irregularidade com relação ao seu benefício.

Comissionista puro nada mais é do que o profissional que recebe o seu salário de forma variável, de acordo com o seu desempenho e metas alcançadas. Na prática isso significa que ele não possui um salário fixo, sendo a sua remuneração direcionada pelas suas possíveis comissões.

Comissionistas e o cálculo das horas extras
tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.” Nova redação – Res.

No caso de comissionistas mistos (comissões + salário fixo), apura-se a média mensal da parte variável, nos mesmos moldes anteriores, adicionando o salário fixo vigente no mês do pagamento da 1ª parcela, dividindo este total por 2, encontrando o valor da 1ª parcela do 13º salário dos empregados comissionistas mistos.

A média salarial para Comissionado no Brasil é de R$ 2.138,00. A formação mais comum é de Graduação em Direito.

Se você ganha R$1.200 por dia, seu salário por mês seria R$26.000. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Conforme exposto, a comissão paga pelo empregador integra a remuneração do empregado, e haverá, portanto, sua integração para todos os efeitos contratuais próprios a tal instituto, ou seja, repercussões em FGTS, INSS, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dentre outras parcelas.

QUAIS AS VANTAGENS DE TRABALHAR À COMISSÃO? Possui mais autonomia de trabalho, o que pode ser bastante positivo. Tem igual possibilidade de crescer na carreira, tal como em outros empregos. Poderá receber aumentos constantes de salário, mediante o volume de vendas.

As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.

Empregado comissionado tem direito ao DSR? O profissional que tem um salário fixo mensal e recebe comissões, também tem direito ao DSR sobre comissão. Isso porque, essas bonificações fazem parte do seu salário, e por isso, possuem influência no valor a ser recebido no dia da folga.

De acordo com a CLT, apesar da comissão não fazer parte do salário mensal fixo, é incluída na folha de pagamento com incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.