Qual a diferença de aposentadoria por tempo de serviço e por tempo de contribuição?

Perguntado por: ealmeida . Última atualização: 26 de abril de 2023
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40, § 10, da Constituição Federal, o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição. Por isso, é seguro dizer que, no momento presente, tempo de contribuição e tempo de serviços são sinônimos.

Para se aposentar por tempo de contribuição com pedágio de 100%, você precisa cumprir os seguintes requisitos: 60 anos de idade, se homem; 57 anos de idade, se mulher; e. Cumprir um adicional de 100% sobre o tempo que faltava para cumprir os 35 anos, se homem, ou 30, se mulher.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Já as modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, são mais vantajosas para quem contribui por bastante tempo para o INSS.

Analisar todos os tipos de trabalho feitos durante a vida

  1. Tempo de insalubridade pode aumentar o valor da sua aposentadoria.
  2. Atividade rural: Tempo de trabalhado na roça aumentará a sua aposentadoria.
  3. Reconhecer vínculos de trabalho informal.

O advogado especialista em aposentadoria revela um segredo para conseguir a aposentadoria mais alta. O melhor dia para a pessoa se aposentar é a data do aniversário – ao completar mais um ano de vida, o fator previdenciário diminui e o benefício aumenta.

Valor da aposentadoria por pedágio de 100%
Assim, o valor do benefício é a média de todos os salários de contribuição desde 07/1994. Por exemplo, digamos que Caio tenha 60 anos de idade e completou 37 anos de tempo de contribuição em março de 2021. A sua média de salários desde julho de 1994 é no valor de R$ 2.500,00.

Nesse “milagre”, somente com uma contribuição, você conseguia ter uma aposentadoria de quase R$ 4.000,00. Contudo, você precisava ter cumprido, no mínimo, 15 anos de contribuição antes de 07/1994 e possuir 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade, se mulher (em 2022) até o dia 04/05/2022.

Essa regra de aposentadoria é chamada de regra do pedágio de 50% porque o contribuinte precisa cumprir, além do tempo total de contribuição, um período adicional equivalente a 50% do tempo que faltava para se aposentar por tempo de contribuição na data da reforma da previdência.

Por exemplo, uma mulher que contribuiu por 32 anos e possui 58 anos em 2023, com uma média de todos os salários de contribuição no valor de R$2000,00, cumpre todos os requisitos para se aposentar por pontos (58 + 32 = 90).

Mulheres devem ter uma pontuação (tempo de contribuição + idade) de no mínimo 86 pontos + 1 a cada ano. E na mesma regra, homens deverão atingir no mínimo 96 pontos + 1 a cada ano. Para entender melhor quantos pontos para se aposentar são exigidos, você pode verificar a tabela no próximo tópico.

Avaliação

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;
  3. Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.
  4. Depois clique em “Recalcular”;
  5. A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

Falta de contribuição de autônomo ou empresário. Caso você trabalhe como autônomo ou seja empresário, deixar de fazer contribuições ao INSS irá impedir sua aposentadoria. Para ter o período trabalhado reconhecido, é importante quitar todos os débitos pendentes.

De acordo com INSS, o 13º salário do INSS é depositado a aposentados e pensionistas por morte, além daqueles que tenham recebido, neste ano, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Por lei, não têm direito ao 13º salário do INSS os segurados que recebem benefícios assistenciais.

De uma maneira geral, para segurados mais jovens, a regra do pedágio de 50% é uma das mais rápidas, pois não possui uma idade mínima. Mas é importante lembrar que homens precisavam ter completado 33 anos de contribuição, ou mais, até o dia 13/11/2019 e mulheres, 28 anos ou mais.

– Na teoria é bem simples esse cálculo. Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

Acesse o site do Meu INSS com seu login e senha. Clique na opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Verifique todas as informações do seu extrato, como nome, data de nascimento, CPF, vínculos empregatícios e contribuições realizadas.

Tabela de contribuições: empregados CLT, domésticos e avulsos

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023)7,5%7,5%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,299%7,5% a 8,25%
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,9412%8,25% a 9,5%
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023)14%9,5% a 11,69%

2021: 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens) 2022: 57,5 anos (mulheres) e 62,5 anos (homens) 2023: 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens)

Pelas regras atuais, não incluindo as regras de transição, têm direito à aposentadoria os homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição, enquanto para mulheres a idade mínima é de 61 anos e seis meses de idade, com o tempo mínimo de contribuição sendo o mesmo.