Qual a diferença de acórdão e decisão?

Perguntado por: lgil . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A diferença fundamental entre a sentença e o acórdão é que a sentença é definida apenas por um julgador, enquanto o acórdão envolve vários julgadores para obtenção de um resultado final. Tanto a sentença quanto o acórdão marcam o fim do processo, ao menos na instância em que ele se encontra.

Concluído o julgamento de um processo pelo colegiado, os autos são enviados para o gabinete do ministro que redigirá o acórdão e elaborará a ementa do julgado.

Os acórdãos também são uma espécie de pronunciamento judicial, todavia, é definido com uma decisão colegiada (mais de um magistrado) de um órgão de Tribunal. Contra julgamentos colegiados, em regra, cabem recursos para as instâncias superiores.

O prazo para a publicação dos acórdãos, previsto no parágrafo 11º do artigo 5º da Resolução TSE nº 23.536/2017, é de 30 dias, contados a partir da data do julgamento.

Logo, não se pode confundir sentença com acórdão. O primeiro é o juiz e o segundo, é a resultante do julgamento do colegiado e pelos desembargadores daí a denominação acórdão, em razão dos julgadores do 2º grau de justiça acordarem sobre a lide submetida a reexame. O TJ pode reformar ou manter a sentença.

Quando o acórdão é publicado, significa que o conteúdo da decisão do Tribunal está disponível para consulta. Mas atenção! O acórdão é uma decisão dos juízes e não tem nada a ver com possíveis acordos feitos entre as partes.

Nesses casos, a decisão de segunda instância estabelece os parâmetros para liquidação da sentença reformada e arbitra o total da condenação somente para definir as custas processuais. São justamente os cálculos mais complexos que tornam o caminho para quitação da dívida mais longo quando o acórdão não é líquido.

Sentença. Após analisar todas as provas, argumentos e os depoimentos feitos durante a instrução das etapas anteriores, o juiz elaborará a sentença contendo a decisão acerca do que fora inicialmente pedido.

O recurso especial é enviado para a Câmara de Julgamentos (2ª instância) e pode mudar até mesmo a própria decisão da Câmara ou da Junta de Recursos (acórdão). O pedido deve ser feito em até 30 dias após tomar conhecimento do resultado com o qual você discorda.

As partes do processo poderão ir a qualquer tempo no fórum para saber como anda seu processo, basta que tenha o nome ou preferencialmente o número em mãos. Também pode – se acompanhar pela internet no site do lugar que você entrou com o processo, vara estadual – fórum – TJ ou vara federal, vara do trabalho, etc.

Uma técnica interessante para aproveitar ao máximo a leitura do julgado é mapear as palavras-chaves na ementa e depois procurar os mesmos pontos no relatório e no voto vencedor (pode ser o do relator ou então do ministro que abriu divergência).

Os acórdãos, súmulas e decisões monocráticas somente podem ser consultados após a publicação no Diário da justiça Eletrônico e inclusão na base de dados pela Secretaria de Jurisprudência..

Caso o interessado seja parte no processo (Reclamante ou Reclamado) a Justiça do Trabalho disponibiliza um aplicativo para celular (smartphone com sistema Android ou IOS) onde é possível fazer a consulta ao seu processo. Trata-se do JTe - Justiça do Trabalho Eletrônica.

30 dias

É de 30 dias o prazo para o Trânsito em Julgado para a Advocacia Pública, pois o Código de Processo Civil estabelece que a contagem de prazo para o Advogado Público é dobrado (artigo 183 do Código de Processo Civil).

Todo e qualquer despacho proferido por um juiz ou tribunal, em qualquer processo ou ato submetido a sua apreciação e veredito.

Resposta: No caso de processo eletrônico, sem sigilo, é possível visualizar a sentença por meio da consulta pública do processo. Caso o processo tramite em meio físico ou esteja protegido por sigilo, entre em contato com a vara ou juizado para ter acesso aos autos ou solicite a texto da sentença a seu advogado.

O prazo para realizar o procedimento poderá ser, em média, de 10(dez) dias a contar da disponibilização do Alvará pela Justiça do Trabalho.

Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores. A decisão agora será colegiada, ou seja, feita por uma turma de magistrados, um grupo de juízes.

Um processo tem as seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória, que hoje o pessoal gosta de chamar de “fase de cumprimento de sentença.”

Este é dividido em cinco fases: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executiva. A fase postulatória é a primeira fase de um processo judicial, pois corresponde a um momento em que o autor apresenta seu pedido ao Juiz, denominado petição inicial, apresentando os fatos e os fundamentos desse pedido.