Qual a diferença da carta de permanência e carta de portabilidade?

Perguntado por: afigueiredo . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A portabilidade de plano de saúde permite que o usuário do plano de saúde individual ou coletivo mude de plano sem precisar cumprir carência. Carta de permanência de plano de saúde é um comprovante que atesta que o beneficiário cumpriu o tempo mínimo necessário para ter acesso à portabilidade.

30 dias

Por isso, caso haja algum tipo de recusa, você pode procurar a ANS para notificar a operadora do plano sobre o problema. Mas lembre-se de considerar os prazos que cada uma delas demanda para a emissão do documento. Cabe lembrar que a carta de permanência tem prazo de validade, ou seja, dura 30 dias.

Para ter direito à portabilidade, o consumidor deve ficar atento às regras: tem que estar no plano de saúde há, pelo menos, dois anos, o contrato tem que estar ativo e deve ter sido assinado após 1999.

A portabilidade de salário é uma escolha feita por você para transferir automaticamente o dinheiro recebido pelo empregador para outro banco — diferente daquele no qual você tem a conta salário. Antes dela, uma pessoa que recebia no banco A precisaria sacar o dinheiro e levar até banco B para depositá-lo.

A portabilidade é o direito de mudar de plano de saúde, na mesma operadora ou em outra, aproveitando os requisitos do plano de origem, como o cumprimento de carências e a Cobertura Parcial Temporária — CPT, quando exigidos.

Para obter mais informações, visite uma de nossas Agências de Relacionamento ou telefone para nossa Central de Relacionamento, telefone: (21) 2102 9797.

Como peço a portabilidade? Primeiro passo é entrar no Guia ANS de Planos de Saúde. Lá, é possível consultar os preços e gerar um relatório de equivalência de planos. Com os dados em mãos, o beneficiário tem um prazo de cinco dias para aderir às sugestões de operadoras, uma vez que as informações mudam com frequência.

Ao pedir a portabilidade, o usuário precisará comprovar ainda que cumpriu o prazo mínimo de permanência no plano atual. Para isso, pode apresentar a proposta de adesão assinada, o contrato assinado ou uma declaração da operadora do plano de origem ou do contratante do plano atual.

O que é a Carta de Permanência do Plano de Saúde? É um documento emitido pela operadora do convênio para comprovar a permanência do beneficiário no contrato vigente. Ela é uma declaração formal que atesta o tempo de vínculo do usuário com o plano, sendo essencial para diversos trâmites legais e administrativos.

É o formulário que acompanha o Contrato do Plano de Saúde, onde o beneficiário ou seu representante legal deverá informar as doenças ou lesões preexistentes que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano.

Entretanto, a adesão da carta de permanência Amil é muito simples: basta o titular entrar em contato com a operadora pela Central de Atendimento ao Beneficiário, por meio de um dos números abaixo: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004-1000; Demais localidades: 0800 706 2363.

Se houver recusa por parte do banco em fazer a portabilidade, o consumidor pode fazer uma reclamação formal no Banco Central, que pode ser feita por meio do site, na opção de Reclamação contra bancos e outras instituições financeiras.

Como funciona portabilidade bancária
Esse recurso é direcionado apenas à Pessoa Física e a assalariados; não pode ser feito por aposentados e pensionistas do INSS.

Confira as dicas da Proteste - Associação de Consumidores para mudar de plano sem dores de cabeça.

  1. Portabilidade normal. ...
  2. Portabilidade especial. ...
  3. Requisitos para fazer a portabilidade normal. ...
  4. Requisitos para fazer a portabilidade especial. ...
  5. Planos antigos.

O que acontece com a conta antiga depois que a portabilidade é feita? Quando você pede a portabilidade, a conta-salário continua a existir. A única mudança é que, quando o pagamento cai, ele é transferido automaticamente para a nova conta.

O consumidor tem direito à portabilidade de seu número para outro plano de serviço ou outra prestadora. A migração deve ocorrer em até 3 dias úteis. Fundamentação Legal: Art. 49, I do Anexo à Resolução nº 73/1998 da Anatel.

30 dias

Geralmente, o tempo que leva para a portabilidade de consignado ser finalizada é em torno de 10 a 30 dias úteis. Porém, na meutudo a portabilidade de crédito acontece dentro de 7 a 11 dias úteis, um dos prazos mais rápidos do Brasil.

“Para não restar dúvidas, a diferença entre portabilidade e migração do plano de saúde é que a migração só pode ser feita dentro da mesma operadora de saúde e a portabilidade prevê a mudança de operadora de plano de saúde“, explica o coordenador comercial da Unimed Fortaleza, Mauro Monte.

Preciso cancelar ou alterar meu plano para fazer portabilidade? Não. A portabilidade numérica cancela automaticamente seu plano com a operadora antiga, independente se é pré-pago, pós-pago ou controle. A solicitação deve ser feita diretamente com a operadora de destino.

A maioria das operadoras fazem a portabilidade gratuitamente, pois a cobrança de qualquer valor é proibida, segundo a Anatel. A migração pode ser feita de um chip pré pago, pós pago ou controle, ou seja, você pode mudar de um plano de celular pré para um pós-pago ou controle, e vice-versa.