Qual a desvantagem do Lucro Presumido?

Perguntado por: odorneles . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Para quem tem folha de pagamento alta, o Lucro Presumido tem ainda a desvantagem de pagar altos valores de INSS sobre a folha. E para os prestadores de serviços, a desvantagem é que, muitas vezes, as presunções feitas podem ser bastante diferentes da realidade. Nesses casos, a empresa paga mais impostos do que deveria.

Vale a pena ter uma empresa enquadrada no Lucro Presumido quando ela fatura até R$ 78 milhões anuais e/ou você é um profissional liberal, como médico ou advogado.

No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore. Já no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então é outra vantagem. Supondo que numa empresa um sócio opte por ter um Pró-Labore de mil reais, já praticamente não vai ter diferença na primeira faixa de tributação.

Atividades que não permitem o Lucro Presumido são:

  • Empresas que possuem capital vindo do exterior;
  • Empresas que possuem benefícios fiscais;

Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido? O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapassem R$ 78 milhões de faturamento anual.

O Lucro Presumido é um regime tributário que utiliza uma fórmula simplificada para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nele, a Receita Federal presume que um percentual de faturamento é lucro e faz o cálculo do imposto em cima dessa margem.

Prós do Lucro Presumido
Vantajoso se comparado ao Lucro Real: O fato de o lucro ser definido por presunção apresenta uma vantagem também em relação ao Lucro Real: uma menor parcela de lucro é gasta com impostos, pois o Real tributa todo o resultado líquido com IRPJ e CSLL.

Em primeiro lugar, temos o MEI. Este tipo de empresa refere-se, como diz o nome, a microempreendedores individuais. Ou seja, profissionais autônomos que prestam algum tipo de serviço que não exceda os 6.750,00 reais por mês. No caso do MEI, os impostos são baixos, raramente passando os 50 reais mensais.

2 – Analise e se possível, diminua o valor do seu pró-labore para pagar menos impostos

  1. 2 – Analise e se possível, diminua o valor do seu pró-labore para pagar menos impostos. ...
  2. 3 – Sua empresa utiliza todos os benefícios fiscais? ...
  3. 4 – Não misture as suas contas pessoais com as contas da empresa.

Para descobrir o regime tributário mais adequado para a sua empresa, você deve consultar um contador. Esse profissional é o mais indicado para analisar os dados do seu negócio e as obrigações de cada regime. A partir dessa análise, o especialista vai indicar a melhor opção entre o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

Qual o regime tributário mais vantajoso
Em geral, o Simples Nacional é o mais recomendado para micro e pequenas empresas. Enquanto isso, o Lucro Presumido assenta melhor com negócios que não têm um alto volume de despesas.

São Paulo – Quando o faturamento das pequenas e médias empresas começa a se aproximar dos 2 milhões de reais é hora de acender o sinal de alerta. Esse é o momento dos empresários avaliarem se vale a pena continuar a operar no Simples Nacional ou migrar para o método do lucro real ou lucro presumido.

As principais vantagens do Simples Nacional são a unificação da arrecadação dos impostos, uma vez que os valores são recolhidos por meio de guia única, além da redução na carga tributária, para a maioria dos casos.

Quem se enquadra no lucro presumido? Basicamente, quem se enquadra no lucro presumido são todas as pessoas jurídicas que não são obrigadas a optar pelo lucro real. Ou seja, apresentam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, sendo assim, busca determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica.

Desta forma, não é necessário mudar o regime tributário da sua empresa. Outra possibilidade é que você seja empresário do Simples Nacional e tenha participação de 5% em outra empresa, cujo regime tributário seja pelo Lucro Real ou Presumido.

As empresas enquadradas nos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido, no que se refere ao ICMS, são amparadas pelo princípio da não cumulatividade, ou seja, na operação de venda de mercadoria não será pago o ICMS sobre a parcela em que se foi cobrado ICMS em uma operação anterior, onde que se compensa o ICMS das entradas ...